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#CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
ocombatente · 4 months
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OABRO atua para assegurar decisão do CNJ garantindo prerrogativa de sustentação oral
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Em uma resposta firme frente a um aparente cerceamento de defesa durante um julgamento em sessão ordinária do Plenário Virtual, a OABRO segue atuando para fazer cumprir a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a prerrogativa de sustentação oral para advogados de defesa devidamente constituídos. No último dia 4 de dezembro, dois advogados acionaram a OABRO ao perceberem que o pedido de destaque para sustentação oral, feito durante a deliberação, sequer foi apreciado, resultando no julgamento em Sessão Ordinária do Plenário Virtual. Com isso, a OABRO ingressou com pedido de anulação do acórdão proveniente da sessão ordinária do Plenário Virtual da Colenda 2ª Câmara Criminal e a inclusão para deliberação em sessão ordinária presencial/remota, permitindo que a defesa aduza oralmente as razões dos argumentos que tem a oferecer, prosseguindo-se o processo em seus regulares termos No pedido, esclareceu que a decisão do CNJ suspendeu os efeitos da Resolução TJRO nº 288/2023, que restringia a sustentação oral. De acordo com Márcio Nogueira, presidente da OABRO, "a OAB atua como fiscal da ordem jurídica, assegurando que advogados não sejam privados de seus direitos e prerrogativas profissionais, em conformidade com o princípio da legalidade e o primado da segurança jurídica. Esta atuação demonstra o comprometimento da OABRO em preservar os fundamentos democráticos e a justiça no sistema judiciário". -- Ivanete Damasceno Read the full article
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lucioborges · 11 months
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RS Notícias: "Estadão" critica o cerceamento do direito de defesa
Fonte: RS Notícias: “Estadão” critica o cerceamento do direito de defesa
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drrafaelcm · 1 year
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Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência
Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência
A Sexta Turma considerou que houve cerceamento do direito de defesa da parte (more…)
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wfroberto · 7 years
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Má conservação de condomínio gera dever de indenizar
Má conservação de condomínio gera dever de indenizar #apartamento #CarmenLúciadaSilva #carpete
Moradora receberá R$ 10 mil por danos morais.
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com
Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante inundação. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside…
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mariorobustelli · 3 years
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A promoção do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na execução de sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa da parte. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo marque novo julgamento de um Habeas Corpus, presencial ou telepresencial, com a devida intimação dos advogados constituídos para sustentarem oralmente. No caso, um homem foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Em seu voto, o relator destacou que o STJ tem entendimento firme de que caracteriza cerceamento de defesa o não atendimento de pedido expresso do advogado constituído para a  prática de sustentação oral. Mas, referida nulidade deve ser questionada em momento oportuno e estar embasada na comprovação de efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Seguindo a jurisprudência , o ministro Ribeiro Dantas observou que a defesa arguiu prontamente a nulidade do julgamento virtual assim que tomou conhecimento de sua efetivação. "Logo, é de rigor a declaração de invalidade da sessão de julgamento efetivada virtualmente sem o atendimento do pedido expresso da defesa para a apreciação do feito em sessão telepresencial a fim de que fosse dada a possibilidade de sustentar oralmente", concluiu o ministro. Fonte: https://bit.ly/3CyOYIW HC 690.336 https://www.instagram.com/p/CUG0wS8tCQz/?utm_medium=tumblr
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ocentrodopoder · 3 years
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Conselho de Ética da Câmara do Rio envia a cassação de Jairinho a plenário
O parecer do relator do processo de cassação do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido) foi aceito, por 7 votos a zero, pelos membros do Conselho de Ética da Câmara do Rio de Janeiro na manhã desta segunda-feira, 28. Agora, o texto vai ser encaminhado a plenário já na quarta, 30. 
Para ser afastado definitivamente, o relatório de Luiz Ramos Filho (PMN) precisa de dois terços dos votos dos parlamentares, ou seja, ao menos 34 votos. Caso seja aceito pela maioria, Jairinho será o primeiro vereador a perder as funções legislativas na Casa. O político é réu por homicídio triplamente qualificado e tortura do enteado Henry Borel, de 4 anos, ocorrido na madrugada de 8 de março no apartamento em que eles e a mãe do menino, Monique Medeiros, moravam, na Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio). Ela também está presa sob acusação da morte e da tortura do menino. 
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Henry Borel, de 4 anos, junto com a mãe, Monique Medeiros: menino foi morto na madrugada de 8 de marçoInstagram/Reprodução
O documento teve como base o inquérito policial que investigou o assassinato da criança. Filho considerou que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Jairinho por meio das tentativas de tráfico de influência quando ele tentou ligar para o governador Cláudio Castro (PL) e para um executivo do hospital Barra D´Or, no qual a criança já chegou morta para ser atendida. Segundo as investigações, esses contatos foram feitos na tentativa de impedir a exumação do corpo e, também, interferir na averiguação policial. A defesa do parlamentar, que entregou seus argumentos na noite da última sexta, disse que houve cerceamento ao seu trabalho no curso do processo na Câmara dos Vereadores, o que foi negado pelos membros do Conselho de Ética.
Nos bastidores da Casa, vereadores apostam que o relatório deve ser aprovado por unanimidade no plenário na próxima quarta. Na sessão, a defesa do político terá direito a duas horas de manifestação antes do início da votação. Vereadores também poderão se manifestar na tribuna. Jairinho teve seu salário suspenso assim que foi preso um mês após o crime, em 8 de abril. Seu gabinete foi desfeito no mês seguinte. Ele está em sua 5ª legislatura consecutiva. 
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Comissão de Ética da Câmara do Rio decidiu pela cassação de JairinhoCâmara dos Vereadores/Divulgação
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cadernoderascunhos · 3 years
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Sobre lugar de fala e as distorções das paixões inflamadas (Ou Porque filosofia da ciência impacta a tua vida)
"Todo ponto de vista é a vista de um ponto", sabiamente nos disse Leonardo Boff. A ideia, que nos relembra o quanto a leitura de mundo de um indivíduo é indissociável de suas crenças e vivências, é um dos pilares do que hoje chamamos de lugar de fala (expressão que qualquer indivíduo que navegue as águas turvas da web brasileira já ouviu - ou leu).
A verdade, costumo pensar, é como um globo gigante que se sustenta sobre nossas cabeças. De onde estivermos, na Terra, veremos um trecho enviesado que corresponde a uma realidade objetiva. Mas não podemos afirmar, ao enxergar esse recorte, que nele está o todo nem que todo o globo se parece daquela maneira.
As ciências, em especial as Humanas e Sociais, já há algum tempo, têm se debruçado sobre isso: os lugares sociais do saber científico e do senso comum, as dinâmicas de formulação das crenças, o papel do credo na assimilação do conhecimento, a inexistência da neutralidade humana. É também por isso que surgiu a avaliação por pares (ou peer review) e se aprimora a metodologia: é um meio, ainda que às vezes falho, de validação de premissas e conclusões.
O método, na ciência, é isso: um conjunto de instrumentos de verificação que são úteis para um grupo específico de objetivos e investigações. É como uma caixa de ferramentas: existem, ali, vários instrumentos que servem à resolução de um problema específico, mas que, se utilizados fora de suas funções, podem gerar distorções ou não entregar bons resultados.
Imagine, por exemplo, alguém que tem em sua sala uma lâmpada que não acende: esse é o nosso problema. Entre as hipóteses (que são possibilidades sustentadas por evidências e conhecimento prévio) estão as ponderações de que o defeito pode estar na lâmpada, no bocal (acho receptáculo, soquete e plafonier nomes horríveis), na fiação (soa melhor que cabeamento) ou no interruptor. Quais são as melhores ferramentas para verificar? É a isso que responde o método. Afinal, não dá, por exemplo, pra esperar um bom resultado de alguém que usa o martelo pra trocar uma lâmpada queimada.
No entanto, o método não resolve tudo. Como as conclusões, no fim das contas, são de quem investiga, a revisão por pares é um filtro a mais. Uma pessoa, por exemplo, pode, em sua investigação, encontrar um resultado usando um método adequado. Mas, na hora de concluir, generaliza para todos os problemas semelhantes a solução para aquele específico que encontrou. Vou usar a estória da lâmpada para exemplificar.
Imagine que, ao tentar resolver a lâmpada que não acende, utilizando todas as ferramentas adequadas para isso, a pessoa descubra que, no fim das contas, era só a lâmpada queimada. Ela pode acabar concluindo que, se uma lâmpada não acende, logo ela está queimada. Isso foi uma verdade para o caso dela. Mas será que é um fato para todas as lâmpadas que não acendem? E se em outro caso for o bocal, a fiação, o interruptor? E se simplesmente houver faltado energia? É a isso que serve a revisão por pares (e a contra-argumentação na ciência).
Há inúmeros outros mecanismos de verificação. Mas vou me limitar a esses dois para dar conta do assunto aqui.
Esses dias, com a turbulência de uma gestão federal incompetente, perversa e movida pelas distorções de suas paixões inflamadas, muitas tensões sugiram nas redes sociais pela vergonhosa sugestão do presidente em celebrar a ditadura de 1964 (que cerceou direitos, perseguiu, roubou, torturou e matou). Acompanhei muitas publicações, notícias. E observei algumas reações e comentários. Um tipo específico de reação (coordenada e repetida há algum tempo) me chamou atenção: a atitude de redigir, diante das notícias de atrocidades do período, que sua família viveu bem, adquiriu patrimônio e cresceu durante o período.
Veja: quantas famílias alemãs, por exemplo, podem dizer o mesmo do período nazista? Ou famílias chilenas, com Pinochet? Ou famílias soviéticas, no holodomor? Há, nessa fala, dois sérios problemas: um mais profundamente ético e outro de representação da realidade. E é sobre eles que quero refletir.
Ao argumentar que sua família prosperou, em contraponto às evidências de cerceamentos, perseguições, tortura e morte, essa pessoa estabelece uma relação perversa: a de que, desde que não seja comigo, não importa que tenha havido tortura. Ou que, se minha família prosperou, todo mal ao outro pode ser justificado (e certamente é culpa dele). A ausência de empatia e o rompimento ético são flagrantes: é uma ferida grave no senso de alteridade, na capacidade humanitária de reconhecer ao outro o direito à dignidade (invalidando a sua dor).
Além disso, alguém que se coloca como no exemplo tenta, por sua experiência pessoal (seu lugar de fala), anular ou distorcer a realidade objetiva generalizada; usa uma exceção como se ela invalidasse a regra ou estabelece uma falsa relação causal (minha família prosperou, logo a ditadura fez o Brasil prosperar). A paixão pela experiência pessoal, ou a distorção de sua paixão inflamada por sua ideologia, cega-lhe dessa falácia contada pra si. Egocentricamente, tem a si mesmo como régua do mundo e rejeita qualquer experiência diferente em medida da sua. 
Quando, enquanto sociedade, falamos em lugar de fala, é disso que estamos (ou deveríamos estar) tratando: a consciência de que aquele que fala o faz do alto de sua experiência, de um conjunto de credos e de uma formação sociocultural específica. Entender o conteúdo ideológico, o local geográfico, a história pessoal desse indivíduo nos ajuda a contextualizar a sua fala. E é aqui que entramos num terreno espinhoso. 
A experiência individual dessa pessoa não pode ser negada: é a sua própria história. No entanto, é preciso entender que a sua história - ainda que partilhada por um grupo ou por um recorte social, como neste caso - não é universal nem suplanta o todo da realidade objetiva. Por isso é fundamental entender: a sua paixão não pode (ou não deve, na verdade) suplantar a ciência.
E não se trata, aqui, de uma defesa do molde cartesiano ou iluminista. Emoções são tão necessárias ao viver quanto o raciocínio. Não quero dizer que "se devam afastar as emoções" ou que as ações devam excluir emoções para serem "racionais". Quero, ao contrário, dizer que as paixões devam ser incluídas em nossas reflexões ao ponto de percebermos de onde elas partem, o que significam e o quanto impactam em nossos posicionamentos e ações. Significa não anular, mas enxergar e acolher. E entender que, tendo paixões, elas não podem nos levar ao extremo oposto do racionalismo ao ponto de guiarmos a nossa identidade pela negação das evidências. É como uma dança entre amor e justiça.
É essa compreensão, aliás, que nos ajudará a não cair na armadilha de usar lugar de fala como uma autorização a voz em debate. Desde que se respeite a ética e o método, todo indivíduo pode estar em qualquer debate. Alguém que se dedica a estudar um tema, ainda que não seja parte do recorte social do público pesquisado, por exemplo, não pode ser invalidado em seus achados por não compor os critérios de inclusão da população da pesquisa. Deve-se, é claro, entender os vieses que compõem a sua formação. E perceber que, por mais que investigue, não sente o que sente quem está do outro lado. Mas a história de quem sente, ainda que com a verdade de quem vive, não deve suplantar o que é ciência - e não pode ser tida como o todo da realidade.
É nisso, em específico, que às vezes as paixões da militância nos atrapalham. E conduzem, muitas vezes, à mesma reação apaixonada que se percebe nos casos como o de quem argumenta ter prosperado na ditadura: o ataque ao indivíduo interlocutor, ao lugar que ocupa, e não aos seus argumentos (ou à falta deles).
Não comparo, com isso, os dois episódios. Nem de longe. Estão eticamente distantes. Assim como não comparei o nazismo à nossa ditadura ao falar da reação de uma parcela de famílias de ambos os contextos históricos. Antes, a analogia está na reação que se percebe nos casos e no uso das paixões individuais como supressoras da ciência e negadoras do outro.
E veja: eu sou militante de um pequeno conjunto de frentes. Mas, no fim, busco ser muito mais cientista, inclusive das minhas paixões: percebendo-as, acolhendo-as, investigando-as. Ainda que muitas vezes erre. Afinal, só uma grande paixão pelo meu ego me faria achar que não me contradigo. Não há experiência humana sem contradição. E isso não é problema: o problema é buscar suprimir essa tensão ou preencher essa lacuna de coerência com a falsa linearidade absoluta de uma paixão.
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forapsdb · 6 years
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TACLA DURAN: TODOS PRECISAM CONHECER O LADO OBSCURO DE MORO
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"Moro emite opinião contra réu. Isso é pré-julgamento que viola um princípio básico de direitos humanos, pois os julgamentos precisam ser técnicos, isentos e imparciais", disse o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran em depoimento na Câmara; "O dr. Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, me prejulgou e me condenou. Ele feriu a Lei da Magistratura também por não me ouvir como testemunha do presidente Lula", acrescentou; Moro negou quatro vezes pedidos para que Tacla Duran fosse ouvido.
247 - Em depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán declarou que todos precisam conhecer o lado obscuro de Sergio Moro. Entre outras críticas ao juiz da Lava Jato, o advogado apontou que o cerceamento ao direito de defesa é um dos métodos do magistrado.
Moro negou quatro vezes pedidos para que Tacla Duran fosse ouvido como testemunha do ex-presidente Lula. Entre os motivos apresentados, Moro alegou "endereço desconhecido" - a Justiça espanhola tem o endereço do advogado - e "custo muito oneroso" - sendo que o depoimento poderia ser feito como à Câmara, por vídeo conferência.
"Moro emite opinião contra réu. Isso é pré-julgamento que viola um princípio básico de direitos humanos, pois os julgamentos precisam ser técnicos, isentos e imparciais", disse Tacla Durán.
"O dr. Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, me prejulgou e me condenou. Ele feriu a Lei da Magistratura também por não me ouvir como testemunha do presidente Lula", acrescentou.
"Desde 2016, quando me apresentei à força-tarefa da Lava Jato para dizer que era advogado da Odebrecht, sou tratado como criminoso. Nunca apresentaram provas contra mim. Aqui na Espanha já arquivaram acusações contra mim por falta de provas", prosseguiu o advogado.
“A operação Lava Jato se tornou um polo de poder político capaz de moer reputações, de destruir empresas e instituições. Digo isso com tranquilidade, pois jamais fui filiado ou militei em qualquer partido político”, declarou ainda.
Vejam o depoimento na Integra que a Globo e midia vendida esconde
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ocombatente · 4 months
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OABRO atua para assegurar decisão do CNJ garantindo prerrogativa de sustentação oral
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Em uma resposta firme frente a um aparente cerceamento de defesa durante um julgamento em sessão ordinária do Plenário Virtual, a OABRO segue atuando para fazer cumprir a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a prerrogativa de sustentação oral para advogados de defesa devidamente constituídos. No último dia 4 de dezembro, dois advogados acionaram a OABRO ao perceberem que o pedido de destaque para sustentação oral, feito durante a deliberação, sequer foi apreciado, resultando no julgamento em Sessão Ordinária do Plenário Virtual. Com isso, a OABRO ingressou com pedido de anulação do acórdão proveniente da sessão ordinária do Plenário Virtual da Colenda 2ª Câmara Criminal e a inclusão para deliberação em sessão ordinária presencial/remota, permitindo que a defesa aduza oralmente as razões dos argumentos que tem a oferecer, prosseguindo-se o processo em seus regulares termos No pedido, esclareceu que a decisão do CNJ suspendeu os efeitos da Resolução TJRO nº 288/2023, que restringia a sustentação oral. De acordo com Márcio Nogueira, presidente da OABRO, "a OAB atua como fiscal da ordem jurídica, assegurando que advogados não sejam privados de seus direitos e prerrogativas profissionais, em conformidade com o princípio da legalidade e o primado da segurança jurídica. Esta atuação demonstra o comprometimento da OABRO em preservar os fundamentos democráticos e a justiça no sistema judiciário". -- Ivanete Damasceno Read the full article
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ciipemun · 3 years
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“A Hungria dá importância em receber os verdadeiros refugiados”, diz representante húngara em primeira sessão do julgamento do caso Ilias e Ahmed v. Hungria, no TEDH
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Teve início na manhã deste sábado (23), a primeira sessão do julgamento do caso Ilias e Ahmed v. Hungria, na sede do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo, França.
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Campo de refugiados entre Hungria e Sérvia (Imagem: Pablo Magalhães / Arquivo pessoal)
Por Mariana Tôrres Estrasburgo, 23 de Janeiro de 2021
O caso ganhou repercussão mundial ao apontar dificuldades no acesso de refugiados a um asilo político justo. Ilias e Ahmed saíram de Bangladesh e percorreram o Paquistão, Irã e Macedônia, para, por fim, atravessarem da Sérvia para a Hungria, em busca de estabelecerem-se em um território seguro. A Hungria prontamente negou o asilo, afirmando que a Sérvia seria um “terceiro país seguro”, o que motivou os requerentes a buscarem uma solução do caso pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
A primeira sessão do tribunal decorreu de forma turbulenta. Ao início, a representante de Estado húngara afirmou que a Hungria precisa postular critérios rígidos a fim de poder ofertar qualidade de vida para seus habitantes, e que o país cedeu todos os direitos para os requerentes. “A justiça é um valor que nasce no coração, e se revela na coragem de nossas ações”, relatou. Segundo a representante, a justiça permeia todos os atos da Hungria e todos os critérios são considerados na avaliação dos pedidos de asilo, sendo ofertados todos os recursos cabíveis para garantir, também, os direitos dos requerentes no processo. 
As advogadas das vítimas, no entanto, rebateram tal discurso, denunciando as situações insalubres e ilegais conferidas aos seus clientes. Segundo elas, a distribuição de alimentos na zona de transição de Rözske (campo de refugiados na fronteira húngara com a Sérvia) era degradante, não havendo checagem, controle e nem porções suficientes; os detidos disputavam a comida entre si. Embora houvesse luz solar escassa nas instalações, não havia espaços propícios de ar livre para a circulação dos exilados, conforme relataram as advogadas. Além disso, o direito à informação foi negado às vítimas, não dispondo de tradutores nos encaminhamentos legais do processo na fronteira da Hungria, e com a proibição dos advogados em estarem presentes na sala de audiência. Criticaram que um fluxo constante de imigrantes, tal qual é a Hungria, não pode se privar de suas responsabilidades legais.
Em resposta, outra representante do Estado húngaro contestou a veracidade das postulações da defesa e afirmou que não houve violação a qualquer tratado de Direito Internacional por parte da Hungria, pontuando que “os fatos narrados são absurdos e foram concatenados de forma conveniente para ludibriar os espectadores”. Ressaltou, ainda, a importância oferecida pela Hungria em recepcionar “os verdadeiros refugiados”, pessoas fugidas da guerra, como os sírios, e de outras em situação de risco iminente. 
“É importante fazer a distinção entre o direito de buscar asilo, reconhecido internacionalmente e que a Hungria reconhece, e escolher, ao seu bel prazer, o país em que quer morar, que é o que os requerentes querem”.
A representante húngara Clara Gusmão ressaltou que isso configura uma violação ao Art 17. da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que coíbe o abuso de direito. As advogadas postularam que a Hungria teria um dever em prol do bem estar social dos húngaros, e o devido processo nas fronteiras seria um “paternalismo” estatal para evitar que os imigrantes, inclusive, sofram de uma condição pior caso adentrem o território irregularmente ou de maneira equivocada.
As advogadas das vítimas rechaçaram tais declarações, divulgando provas compostas de vídeos, retratando a realidade por refugiados nos campos húngaros, e também matérias diversas, como do jornal The New York Times, do portal The Budapest Beacon, da Deutsche Welle Brasil, do veículo Valor Econômico e da IstoÉ, denunciando a situação. Reiteraram, adicionalmente, que, mesmo havendo pressão da União Europeia e da Organização das Nações Unidas contra a lei de detenção sistemática, a Hungria a aprovou, sem se preocupar com a qualidade de vida oferecida nas zonas. 
No que tange à tentativa húngara de impor o retorno dos requerentes ao território servo, a advogada Maria Luiza ressaltou o histórico de perseguição às pessoas da religião islâmica na Sérvia, o que, por si só, prejudicaria seu status de “terceiro país seguro”. A advogada Joiccy criticou ainda a ideia de “escolher um lugar para morar”, como exposto pela Hungria: para a representante, os requerentes estavam sob o apelo de necessitarem de um país consistentemente seguro para se estabelecerem, o que é garantido pelas normas da Convenção. As advogadas findaram a fala criticando o fato de que, dos 48 pedidos de asilo na fronteira húngara, apenas 16 foram averiguados, e todos recusados.
Em resposta, a procuradora da Hungria ressaltou a qualidade de vida oferecida para os exilados nas zonas de transição, mostrando imagens de campos com áreas abertas, instalações seguras e crianças felizes. Apontou que existiam médicos e refeições para os refugiados, e que a dificuldade em sua distribuição partia da falta de organização por parte dos migrantes. Ademais, rebatendo as críticas de cerceamento e maltrato policial, afirmou que a cerca a qual rodeia Rözske seria para a própria segurança dos refugiados, e não uma forma de detenção, servindo como contenção para quem tenta invadir arbitrariamente e ludibriar o sistema. Para tanto, citou que, caso migrantes entrem ilegalmente, podem ser, inclusive, submetidos ao tráfico humano ou “outras coisas terríveis”. 
Por fim, destacaram a impossibilidade da Hungria em alocar todos os que tentam adentrar o território (o número de refugiados atingiu o recorde 1,3 milhões de pessoas em 2015), e que os pedidos recusados não teriam atendido a todos os requisitos para conquistar o asilo. As representantes finalizaram alegando que o Estado teria feito o máximo possível para dar conta da demanda, para combinar a proteção do território húngaro e dos exilados.
O julgamento retornará no turno da tarde, abarcando a sessão de perguntas dos magistrados e a apresentação da primeira testemunha do caso.
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drrafaelcm · 2 years
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Afastada deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita
Afastada deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita
Para a 6ª Turma, a exigência, no caso, implica cerceamento do direito de defesa (more…)
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mariorobustelli · 3 years
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A promoção do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na execução de sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa da parte. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo marque novo julgamento de um Habeas Corpus, presencial ou telepresencial, com a devida intimação dos advogados constituídos para sustentarem oralmente. No caso, um homem foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Em seu voto, o relator destacou que o STJ tem entendimento firme de que caracteriza cerceamento de defesa o não atendimento de pedido expresso do advogado constituído para a  prática de sustentação oral. Mas, referida nulidade deve ser questionada em momento oportuno e estar embasada na comprovação de efetivo prejuízo, sob pena de preclusão. Seguindo a jurisprudência , o ministro Ribeiro Dantas observou que a defesa arguiu prontamente a nulidade do julgamento virtual assim que tomou conhecimento de sua efetivação. "Logo, é de rigor a declaração de invalidade da sessão de julgamento efetivada virtualmente sem o atendimento do pedido expresso da defesa para a apreciação do feito em sessão telepresencial a fim de que fosse dada a possibilidade de sustentar oralmente", concluiu o ministro. Fonte: https://bit.ly/3CyOYIW HC 690.336 https://www.instagram.com/p/CUG0uR6NvAI/?utm_medium=tumblr
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