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umapena · 3 months
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Fichamento Pierre Bourdieu e seu esboço de auto-análise - Alfrânio Catani
Para o autor, a cultura vem a ter um sistema de significações hierarquizadas, tornando-se um móvel de lutas entre grupos sociais, cuja finalidade é manter distanciamentos distintivos entre Classes.
O sistema de ensino desempenha papel de realce na reprodução dessa dominação cultural (Bento Prado Jr).
"A função do sistema de ensino é servir de legitimação das desigualdades sociais. Assim, longe de ser libertadora, a escola é conservadora e mantém a dominação dos dominantes sobre as classes populares".
Durkheim personifica o ideal da terceira república (1870-1940) conhecida como a república dos professores, em que a escola teria que fornecer educação para todos, com instrumentos de ideais para ascensão social e liberdade.
Bourdieu oferece uma anatomia da produção do novo capital (o cultural) e uma análise dos efeitos sociais de sua circulação nos vários campos envolvidos no trabalho de dominação, que comprova e reforça suas teses iniciais sobre o sistema de ensino e a relação de colisão e colusão, de autonomia e cumplicidade, de distancias e de dependência entre poder material e poder simbólico.
a narrativa autobiográfica:
"inspira-se sempre, ao menos em parte, na preocupação de atribuir sentido, de encontrar razão, de descobrir uma lógica ao mesmo tempo retrospectiva e prospectiva, uma consciência e uma constância, de estabelecer relações inteligíveis, como a do efeito com a causa eficiente entre estados sucessivos, construídos como etapas de um desenvolvimento necessário (1996, p. 75-76)
"o abandono da estrutura do romance como narrativa linear coincide com o questionamento de visão de vida como existência dotada de sentido, no duplo sentido de significação e de direção. Essa dupla ruptura, simboliza pelo romance de Faukner, O som e a fúria, exprime-se em toda sua clareza na definição da vida como anti-história, proposta por Shakespeare no final de Macbeth: Uma históiria contada por um idiota, uma história cheia de som e de fúria, mas vazia de sentido"
O choque de 1968 a seu juízo foi decisivo para que filósofos ingressantes nos anos 40 e 50 se confrontassem com o problema do poder e da política, devendo ser citados aos casos paradigmáticos de deleuze e foucault.
Ref: A escola conservadora - bourdieu
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umapena · 3 months
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umapena · 3 months
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umapena · 3 months
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Today is the 59th anniversary of Aleksei Leonov's historic first-ever space walk. He performed it on March 18, 1965.
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umapena · 3 months
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— David Cronenberg, Consumed
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umapena · 3 months
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umapena · 3 months
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Quantitativo ou qualitativo? (Metologia I)
Algumas considerações sobre dicotomia, serviço social, metodologia e marxismo.
É visível como aparentemente o serviço social, encanado em espelhar a absoluta verdade cânone, utiliza-se em suma técnicas metodológicas quantitativas ou somente revisões de bibliografia, é claro que não posso dizer que essa é uma verdade absoluta e homogênea mas vindo de onde vim, essa era uma realidade, somente "pós modernos" defendiam a contribuição das técnicas metodológicas qualitativas para a compreensão de nossas realidades abrasileiradas diacronicamente favelizadas transformadas em objeto, a acusação de positivismo contra o quantitativo também não é verdade, ao menos dentro das ciências sociais, quantificar não é generalizar, o próprio Marx fez formulários para compreender sobre a vida dos operários do seu tempo, ao mesmo tempo em que Durkheim o fez com o suicídio. Com maior esclarecimento devido ao século de estudos que se passou, a adesão de ambas os métodos pode ser um fortificador de ideias revolucionárias, que visam para além de compreender as realidades em massa, números e proporção, ideias e significados dados pelo objeto sobre si, como também um meio de compreender a origem dessas ideias em um contexto concomitantemente quantificável, a revolução pode e depende de fatores sensíveis e em massa, a academia em suma, relata uma miríade de dores minuciosas, segredos e tantas intimidades, enquanto formuladores e operadores de politicas públicas desconsideram todas elas e agem naturalmente de forma arbitraria ecoando o pensamento conservador, mas se dentro do berço da ciência um dia juntaram-se pra criar um inimigo comum chamado método quantitativo, que possa ser responsabilidade de novos pesquisadores, atacar o verdadeiro inimigo dos avanços contra a ciência e democracia, com efeito, o incremento das duas formas metodológicas expandiria um duplo meio de se produzir ciência crítica e conhecer o pensamento social brasileiro de nossa época.
Referencias:
CANO, I. Nas trincheiras do método: o ensino da metodologia das ciências sociais no Brasil. Sociologias, v.14, nº 31, p. 94-119, 2012
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CAPITALISMO - Filosofia Vermelha
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1º lugar - capitalismo não é consumo ou comercio
Definição de Lenin em Sobre as greves (1899) -
Denomina-se capitalismo a organização da sociedade em que a terra, as fábricas, os instrumentos de produção e etc pertencem a um pequeno numero de latifundiários e capitalistas enquanto a massa do povo não possui nenhuma ou quase nenhuma e deve por isso alugar sua força de trabalho, os latifundiários e os industriais contratam os operários obrigando*os a produzir tais ou quais artigos que eles vendem no mercado, os patrões pagam aos operários exclusivamente o salário imprescindível para que ele e sua família mal possam subsistir e tudo que o operário produz acima dessa quantidade de produtos necessária para sua manutenção, o patrão embolsa, isso constitui seu lucro, portanto, na economia capitalista a massa do povo trabalha para os outros, não trabalha para si, mas para os patrões e o faz por um salário, compreende-se que os patrões tratam sempre de reduzir o salário, quanto menos entregam aos operários mais lucro lhe sobra, em compensação os operários tratam de receber o maior salário possível para poder sustentar sua família com uma alimentação abundante e sadia, viver em uma boa casa e não se vestir como mendigos, mas como todos se vestem, portanto, entre patrões e operários há uma constante luta pelo salário, o patrão tem liberdade de contratar o operário que quiser pelo que procura o mais barato, e o operário tem liberdade de alugar-se ao patrão que quiser e procura o mais caro, que paga mais. Trabalho operário na cidade ou no campo, aluga seus braços a um latifundiário, a um fazendeiro rico, a um contratista ou a um industrial, sempre recateia com o patrão relutando contra ele pelo salário
Essencial: A propriedade provada dos meios de produção
MEIOS DE PRODUÇÃO: fabricas e terras
Marx apoderou-se de outros escritores (economistas, filósofos) da época para desenvolver a critica da economia política, Marx não fez uma economia, mas uma critica a economia da época. A crítica da economia política marxista se baseou, desenvolvendo, corrigindo e aperfeiçoando a economia clássica inglesa, e por que a economia inglesa? Porque era a economia capitalista mais desenvolvida na época
Tese central da economia politica inglesa: a troca se baseava em uma equivalência, ou seja, uma comparação das quantidades de trabalho contidas na mercadoria, essa teoria era chamada de valor-trabalho e já havia sido expressa no século XII por São Tomás de Aquino, recebendo sua forma definitiva no século XVIII por Adam Smith e David Ricardo no século XIX, esses economistas conseguiam descrever até que corretamente alguns fenômenos do capitalismo mas ficavam estacionados a beira de um conhecimento mais profundos e racional, e não conseguiam adentrar no cerne da questão.
Algumas de suas limitações eram as seguintes; o valor para eles era simplesmente um instrumento de medida, um numerário que permitia reduzir a um único fator os diferentes elementos do curso das mercadorias, eles não disseram qual era a natureza, a essência deste valor, isso levou Adam Smith a um raciocínio circular; para ele o valor era determinado pelo trabalho - o que é correto - mas o valor do trabalho é determinado pelo salário. A economia capitalista é vista por esses economistas como sendo estática, visando sempre a busca do equilíbrio e as únicas perturbações de equilíbrio possíveis são aquelas oriundas de uma concorrência imperfeita. Apesar de suas descrições do modo de produção capitalista ser em certa forma objetiva e descritiva, quando chegavam a questão da luta operária e a organização operária, essa descrição voltava-se a normativa, subjetiva e moralizadora então as organizações e lutas eram condenadas e as descreviam como entraves a liberdade como obstáculos a concorrência, atentados a ordem pública e etc.
Este foi portanto o ponto de partida de Marx: a economia clássica inglesa
Mas o que então determina o valor do salário?
5 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO CAPITALISMO:
1ª - se produz antes de tudo mercadorias, a mercadoria não é um produto qualquer mas uma mercadoria que se destina ao mercado, um produto em si não é uma mercadoria desde que ele seja feito para atender a própria necessidade e o capitalismo tende a transformar tudo em mercadoria - incluindo educação, cultura, arte - nas sociedades anteriores a produção era feita na maioria das vezes para consumo e troca, e essas trocas aconteciam sobretudo nas bordas dessas sociedade com a PRODUÇÃO ESCEDENTE, no capitalismo, portanto, TUDO é feito para ir diretamente ao mercado.
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umapena · 1 year
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(inacabado) meritocracia versus prisão
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É comum em debates sobre as condições em que, mais de 800 mil pessoas no Brasil hoje, se encontram aprisionadas, nós abolicionistas, nos depararmos com argumentos do senso comum que, do meu ponto de vista, são de difícil enfrentamento sem uma boa base teórica;
“eu ralei muito na minha vida para ter o que eu tenho e o preso está lá, comendo de graça, as custas do governo e dos meus impostos”
“eu ralei pra ter o meu conforto então como é que um preso, que cometeu um crime está tendo [determinado] conforto de graça?”
Esses argumentos carregam visivelmente um viés meritocrático enraizado na cultura do trabalho e da figura do cidadão de bem: o sujeito de direitos. Esse sujeito fora construído e moldado aos parâmetros das necessidades da expansão do capitalismo, ele fora forjado e disciplinado para trabalhar e somente então ter direito ao seu conforto, portanto, é justo argumentar que esse tipo de discurso somente é possível na sociedade capitalista.
Quando se trata de sistema capitalista, é valido lembrar que ele se expande de forma basilar ao liberalismo econômico de privatização de terras e no decorrer do século XX e XXI — especialmente no Brasil — a mercantilização de bens relacionados a subsistência passa, invariavelmente por um processo de fetichização; da água ao pão, dentro do neoliberalismo, todos os itens de subsistência passam a ser categorizados como produtos milimetricamente privatizados e valorados.
É a partir dessa lógica de mercado, produção e consumo que se inserem os direitos e deveres do cidadão na sua forma legal e subjetiva. Constituição Federal de 1988;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Destaco aqui os seguintes incisos:
III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXII — é garantido o direito de propriedade;
Quando, no neoliberalismo, o direito à propriedade passa a elencar todos os bens de forma generalizada, os tornando privados e valorados, o conflito entre subsistência e privatização emerge como uma crista da contradição capitalista, impugnando ao Estado a responsabilidade de respondê-la.
que carregam também em si uma crítica ao atual modelo hegemônico de punição, ou seja, a prisão,
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umapena · 1 year
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CHIES, L. A. B.
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umapena · 1 year
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MACHADO, G. S.
o que fazer;
clandestinidade compulsória (restrito) - ele se remete ao contexto da Russia capitalista 1902 - muda a posição - associações públicas, assembleias, finanças, atividades do âmbito publico 
1905 - semilegalidade - discutir com operários (toda a fração de classes do trabalhador-proletariado); não se acostumaram fácil a fazer uma assembleia, de desconstrução política dos operários; precisamos manter aparato ilegal (condições concretas do momento)
DEFENDE organização militarizada mas defende (novamente ao contexto) debate- devemos ou não nos organizar a partir de princípios eletivos? poder fazer reuniões do partido e eleger NOSSA direção 
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
comissão 1902 - belgica/bruxelas - congresso em Londres mesmo lá na Europa ocidental elegeram o comitê central; quem elegiam? DIREÇÕES - verticalizadas 
Princípios eletivos democráticos/eletivos
Vanguarda externa ao proletariado; Lenin discute com tendencias oportunistas de dentro do partido, discutindo justamente para dizer que era preciso que se dedicassem ao partido POLÍTICO e não somente ao partido ECONÔMICO - solução; derrubada com a monarquia absoluta - contextualização: democratico-burguesa
movimento para o objetivo revolucionário 
(KAUTSKI 2ª internacional) tem-se o modelo sobre os debates do contexto alemão tanto quanto as posições conservadoras/oportunistas quanto das posições avançadas Kautski tem a concepção de que a consciência proletariado vem de FORA do proletariado, MAS quem formulou, era menos importante em COMO ela era construída (método de MARX)
ela vem de fora da luta econômica - pequenos ganhos versus o verdadeiro ganho da consciência revolucionária das massas
ROSA LUXEMBURGO, a organização centralizada era conspiradora (Marxismo ou Leninismo?) não era uma questão de conspiração, mas necessidade de haver uma organização legal para enfrentar a PRESSÃO 
CONSPIRAÇÕES (pré-noções)
~
LUKACS 
literatura moderna existe a tensão entre uma ideia de consciência do sujeito (autoconsciência) e a cultura burocrática - cultura do economismo que o Lenin combate em que fazer alguns pressupostos;
mesmo que a industrialização estivesse atrasada, não estava passando pelos pelas etapas de desenvolvimento dos demais países imperialistas (como desenvolvimento ‘normal/natural’
~
CONTEXTO DA PUBLICAÇÃO 
Escrito em 1901 escrito no exilio e boas partes das lideranças - partido social-democrata russo - estavam em exílio 
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umapena · 1 year
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FOUCAULT, M
A sociedade punitiva
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p. 57
AULA DE 24 DE JANEIRO DE 1973
“emergência do criminoso como inimigo social”
ROUSSEAU – o contrato social > por ser inimigo da sociedade deve ser exilado e morto
ROBESPIERRE - “antiroussoneano” porém mesma base teórica [contratualista]  
Visto que o criminoso é inimigo da sociedade, esta não tem o direito de matá-lo, seria bárbaro para a sociedade matar um inimigo que ela já venceu, quanto para um guerreiro matar seu prisioneiro ou para um ADULTO matar uma CRIANÇA”
ANÁLISE TEPORICO-POLÍTICA DESSE DEBATE -   dos efeitos teórico-políticos
Deveria levar em conta aquilo que MARX escreveu sobre o roubo de madeira (GRUNDRISSE)
“talvez partir desses modelos fosse possível ver como analisar discussões políticas oposições e BATALHAS ORATÓRIAS dentro de DADA SITUAÇÃO POLÍTICA”
Mas e o “APARECIMENTO” do criminoso como INIMIGO SOCIAL seria por meio de?
; formação de uma ideologia
; organização de um tipo de discurso?
; Esquema de comportamento?
CONTEXTUALIZAÇÃO
“constata-se um fenômeno notável: na mesma época em que dentro da instituição penal, era formulado e posta em prática o princípio do criminoso como inimigo social aparecia uma nova tática punitiva: A RECLUSÃO”
A PRISÃO COMO PENA
1767 - (Serpillon) “A prisão não é vista como uma pena de acordo com nosso código civil (direito civil)
1831 - “primeira grande revisão do sistema penal (inicio da Monarquia de Julho - França ou Inglaterra)
O que é o sistema de penalidade admitido pela nova lei?
São 4 penas principais em que não é apresentada a pena de morte como opção, portanto, 4 sinônimos para a DETENÇÃO;
1779 - (Inglaterra) “em consequência da independência Americana - inquérito de HOWARD sobre as casas de reclusão
HOWARD E BLACKSTONE - propõe um projeto de lei em que a reclusão aparece como pena EXLPÍCITA
“Muitos dos indivíduos culpados por crimes que outrora eram punidos com a deportação, caso submetidos à detenção isolada poderiam não só inspirar terror àqueles que fossem tentados a imitá-los como também contrair o HÁBITO DO TRABALHO e assim, corrigir-se.
1790 – 1800 – instaura-se o sistema PENITENCIÁRIO na INGLATERRA
1793 – BENTHAM – PANOPTICON  
“matriz arquitetônica das prisões europeias (inspirado em Catarina II da Rússia - projeto de vigilância generalizada portuária)
FRANÇA - (defasagem) 1791 - formulação teórica do princípio de encarceramento como esquema geral de punição
DUPORT – 1791 -  
Sentimento universal que atinge todos os seres sensíveis “é o amor à liberdade, o bem sem o qual a própria vida se torna o SUPLÍCIO, uma pena real, repressiva e duradoura que NÃO ALTERA OS COSTUMES DE UM POVO. É possível de ser GRADUADA, de tal maneira que pode ser aplicada aos diferentes crimes e possibilitar que entre eles seja a penalidade seja PROPORCIONAL dependendo dos diferentes graus de PERVERSIDADE e nocividade”.
1810 – (NOVO) CP – instaura-se todo o sistema de encarceramento
1791 - Diferenciação das casas de detenção na França em – réus a espera de sentença; acusados sem julgamento; condenados - HIERARQUIA DAS PRISOES
O PROBLEMA - “No fim do século XVIII assiste-se à total reorganização do sistema das penas em torno do ENCERCARAMENTO e, por outro, essa reorganização é contemporânea da emergência do criminoso como inimigo social
2 FENÔMENOS CORRELATOS – pode-se dizer que O SISTEMA DE ENCARCERAMENTO NÃO DERIVA DA REDISTRIBUIÇÃO DA TEORIA E DA PRÁTICA PENAIS EM TORNO DO TEMA DO CRIMINOSO SOCIAL
“entre o PENAL, organização em torno do criminoso (do principiado) e o PENITENCIÁRIO, organizado em torno da prisão percebe-se uma fissura cujo aparecimento histórico;
A FISSURA - (CONTRADIÇÃO/CONFLITO ENTRE PENAL E PENITENCIÁRIO)
Discurso do Direito Penal – passa a ser chamado de discurso da “Ciência das prisões”
“O MAL É QUE A LEI NÃO PENETRA NA PRISÃO”
OPOSIÇÃO no nível dos discursos – SABER autorizado pela prática do DIREITO e de outra, pela prática da RECLUSÃO apenas reproduz o JOGO [de poder] que se encontra nos níveis das instituições 
Interessante observar o porquê Foucault começa falando sobre o sistema penitenciário no seu discurso
SISTEMA PENITENCIÁRIO - escapa à penetração do jurídico e da lei  
SISTEMA JUDICIÁRIO - esforço em controlar o sistema penitenciário que lhe é heterogêneo
SISTEMA DE RECLUSÃO - deriva do modelo teórico da teoria penal: criminoso = inimigo social  
BECCARIA – como deduz que o criminoso é inimigo da sociedade?
“se for verdade que o crime nada mais é que um atentado à ordem, ao interesse social, o que deve ser a punição?”
A punição então não é algo [ligado] à reparação ou a vingança, nem em a ver tampouco com castigo ou penitência, é apenas a defesa e a proteção da sociedade
PRINCÍPIO DAS PENAS  
cada sociedade, segundo suas necessidades pode modular a escala de suas penas pois a pena já não deriva, intrinsecamente da importância da culpa, mas deriva apenas da UTILIDADE SOCIAL  
Quanto mais fraca uma sociedade, mais facilmente ela é posta em perigo por um crime, e mais pesada é a penalidade; uma sociedade organizada não é gravemente atingia por um crime e pode satisfazer-se com um sistema penal relativamente leve
RELATIVIDADE
Não associada aos indivíduos, mas ao ESTADO (do que? De organização?) da SOCIEDADE
“nessas condições não pode haver um modelo universal de penas”
POR OUTRO LADO... “se a pena for penitência, o fato de ser severa demais no fundo não terá muita importância (porque salva o indivíduo/sua alma) mas se a pena for a reação da sociedade, superando a medida, se tornará ABUSO DE PODER
Uma graduação fina dos contra-ataques em função dos contra-ataques da sociedade (?)
A punição tem o OBJETIVO de desarmar o inimigo de 2 FORMAS
1 – Sem a condição de prejudicar
2 – Reintroduzi-la no pacto social
O princípio da VIGILÂNCIA do indivíduo ao longo de sua punição e REEDUCAÇÃO
Se for proteção da sociedade, a pena deverá ter em vista impedir que sejam criados novos inimigos; deverá ser exemplar e dissuadir os que possam apresentar-se como inimigos; deverá ser aplicada de maneira pública e infalível
PRINCÍPIOS GERAIS  
3 MODELOS DE PUNIÇÃO EFETIVA
Que figuram em todos os discursos dos juristas que querem reformar o sistema penal – nenhum desses modelos é a prisão
I – Modelo da INFÂMIA: “modelo ideal” essa vergonha que marca o culpado é em primeiro lugar uma reação da sociedade inteira; justiça que não precisa passar pelo judiciário.
Binômios em oposição; punição//salário; crime//trabalho
“há uma utopia penal em que o julgamento no sentido jurídico do termo seria inteiramente no sentido PSICOLÓGICO; o julgamento nada mais é do que a TOTALIDADE dos julgamentos individuais feitos pelos cidadãos, por fim, é uma pena ideal  por variar de acordo com cada sociedade; cada uma estabelece a intensidade da infâmia com que é preciso atingir cada crime; por fim, ela [a INFÂMIA] é revogável; permite a reconciliação deixando apenas uma lembrança, e não vestígios, como as penas corporais, É A ÚNICA PUNIÇÃO EM QUE O SISTEMA DAS PENAS COINCIDE EXATAMENTE COM O PRINCÍPIO PENAL DO CRIMINOSO COMO INIMIGO SOCIAL”
“O triunfo de uma boa LEGISLAÇÃO é quando a OPINIAO PÚBLICA é suficientemente forte para punir sozinho os delitos que forem os costumes públicos, o espírito nacional ou até mesmo os que atentam contra a SEGURANÇA PÚBLICA”
Sobre o programa policiais; ideologização sobre a punição (legitimação)
II – Modelo do TALIÃO (ressurgimento SEC XVIII)
Linha de derivação dos princípios, pena dosada em função do ato portanto não há abuso de poder: contra-ataque social
BECCARIA - “os atentados contra a pessoa devem ser incontestavelmente punidos com penas corporais; as injúrias pessoais, contra a honra, devem ser punidos com infâmia; roubo-pecuniária;  
BRISSOT – cada crime deve ter sua pena específica
p. 64
III – Modelo da ESCRAVIDÃO: trabalho forçado e público
“não é tão puro como a infâmia, tão controlado quanto o talião mas possibilitará que a sociedade receba reparação; PACTO de reconciliação do indivíduo; reedição forçada do contrato social entre o criminoso e a sociedade; ASSIM, a partir dos princípios teóricos desenham-se diversos modelos de punição, nenhum dos quais HOMOGÊNEOS à PRISÃO
A PRISÃO - não é um sistema coletivo como infâmia, não é graduado pela própria natureza como a infâmia pela própria natureza como o talião, é um sistema punitivo ABSTRATO, MONÓTONO e rígido.
“A prisão é o sistema que substitui todas as variáveis previstas nos outros modelos pela variável TEMPO
Assim como o salário retribui o tempo durante o qual a força de trabalho foi comprada de alguém, a pena responde a infração não em termos de reparação ou de ajustamento exato mas em quantidade de tempo em liberdade.
O sistema de punição paz aparecer como sanção do crime a forma-prisão que não é derivável da teoria e aparenta-se com a forma-salário: assim como se dá um salário pelo tempo de liberdade como preço de uma infração. Sendo o único bem possuído, o tempo é comprado em razão do trabalho ou tomado em razão da infração.
O salário serve para compensar o tempo de trabalho, o tempo de liberdade vai servir para compensar a infração.
NÃO QUERO DIZER QUE O SALÁRIO impôs sua forma, que foi o modelo socioeconômico retomado na prática penal  
> Nada na história das instituições, nos textos, permite dizer que esse modelo foi transferido para o sistema penal.
QUERO simplesmente dizer que a forma-prisão e a forma-salário são formas historicamente gêmeas sem que se possa dizer ainda quais são exatamente essas relações
PONTOS QUE INDICAM QUE NÃO É UMA METÁFORA;
1º continuidade criada nos sistemas penais do século XIX entre pena de multa e pena de prisão bem como sua sobreposição: quando não se é capaz de pagar a multa, vai-se para a prisão.
Multa = substituto para a jornada de trabalho.
Prisão = representa o equivalente de certa quantidade de dinheiro.
p. 101
Em suma o que temos é: moralização da penalidade; distribuição das classes de um lado e de outra dessa moralidade penal; estatização dos instrumentos desta última.
1º PRINCÍPIO - o que fundamenta um sistema penal deve ser a moralidade
BECCARIA – a lei não tem relação com a moral uma vez que só diz respeito ao interesse da sociedade
2º PRINCÍPIO se a lei precisa de uma moral e se a moral salvaguarda o Estado (no exercício da soberania) é preciso uma instância que vigie a moralidade dos individuos????????????????
Leis são aquilo que dá aos organismos de vigilância a possibilidade de intervir e agir no nível da moralidade
Polícia forte = sociedade pacífica
3º PRINCÍPIO - ALVO – lower classes “conspirações políticas, concretização de operários na fábrica (...) temos aí todos os temas da polícia do século XIX. Como acrescenta Colquhoun, a polícia é uma ciência absolutamente nova na economia política”
3 CONCLUSÕES -
A)       1) supercodificação ético-penal (XVIII)
2) Estado – agente essencial da moralidade, vigilância e do controle ético jurídico
B) Laços entre esse desenvolvimento do capitalismo; aplicação progressiva controle apenas as classes mais baixas e: finalmente aos operários
C) coerção cotidianas que incidem sobre os comportamentos, uso dos costumes agindo positivamente sobre os indivíduos = CORREÇÃO
COERÇÃO gera nexo entre moral e a penalidade
“É aquilo que deve ser como instrumento uma vigilância permanente e fundamental”
“É aquilo que tem por alvo não apenas as infrações, mas a natureza do caráter deles”
p. 103
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