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Riquelme o garoto revelação da escolinha de futebol CFC de Gonçalves Dia...
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Entrevista com Francisco Feijão
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4º RALLY DOS AMIGOS DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
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Entrevistando o locutor Sebastião galera
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Entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 a redução do ICMS do gás de cozinha. No início de dezembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do Governo do Estado com uma série de medidas de caráter econômico. Entre elas, está a redução do imposto do gás de cozinha. A ideia é ajudar a reduzir o preço final para o consumidor. A proposta altera a Lei 7.799, de 2002, para incentivar o desenvolvimento social e econômico do Maranhão. Com a nova lei, a alíquota do ICMS do gás cai de 18% para 14%, o que significa uma redução de 22%. Isso vale tanto para o gás de botijão quanto para o gás encanado. “Enviei projeto de lei reduzindo em 22% o imposto sobre gás de cozinha. Agradeço aos deputados pela aprovação dessa importante mudança”, afirmou o governador. Em termos técnicos, são abrangidos o GLP (Gás Liquefeito Derivado de Petróleo) e GN (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural). A queda vale para operações internas e de importação. A alíquota do ICMS é um dos itens que compõem o preço do gás. Portanto, quando ela cai, a tendência é que o preço para o consumidor final tenha redução. “A tendência é que essa queda seja transferida para o preço do produto, beneficiando em especial a população de baixa renda”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro. https://www.instagram.com/p/B6lWuC5nRp5/?igshid=diwk8pdenwa
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Água do Poço verde
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Abertura Hora 1 NEWS por Israel Melo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que repasse para os estados da região amazônica os R$ 430 milhões acordados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Os valores foram recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Acordo O acordo foi homologado em setembro. Em petição nos autos, os Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetue a descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os critérios objetivos de divisão acordados. De acordo com os representantes estaduais, não seria conveniente a descentralização desses recursos por meio de convênios, pois esse expediente suporia transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo homologado. Repasse obrigatório Na decisão assinada nesta quarta-feira (18), o ministro salienta que o acordo prevê transferência obrigatória da União para os estados. Embora os recursos tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, “compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores”. Na decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que, em até cinco dias, informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e repassado a cada estado. https://www.instagram.com/p/B6ksGO5HYt5/?igshid=1w0b91bjx04bm
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Dona Pedrina, a heroina gonçalvina
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