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O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ASSINAR CONTRATO DE COMPRA? É importante dizer que o corretor de imóveis, tem por obrigação esclarecer todos os riscos que envolvem essa negociação imobiliária, porém, é bem comum que o corretor e até mesmo a imobiliária não façam um trabalho detalhado e profundo sobre toda a negociação apontando os riscos, fato é esse um dos motivos de termos tantas ações em trâmite ajuizadas. Não se esqueça que cada parte tem um interesse particular em determinada situação, e por muitas vezes os interesses prejudicam uma boa negociação, fazendo com que o risco seja alto e por vezes traga consequências graves. Alguns detalhes que devem ser observados na negociação: 1) Ter a certeza de quem são os VENDEDORES 2) Saber se o imóvel possui dívidas 3) É necessário saber se os vendedores possuem ações judiciais, em caso positivo qual natureza? 4) É necessário entender quais as obrigações de cada parte 5) O imóvel será financiado? De quem será a obrigação de dar entrada no cartório para realizar o registro? e quem pagará às custas de locomoção e do motoboy para retirar e entregar documentos em repartições públicas? 6) Se o financiamento não der certo, quais as consequências, após assinatura do contrato? 7) Quem vai pagar a baixa do gravame caso exista financiamento anterior? 8) Analise da matrícula atualizada para verificar se não existe nada que impeça o financiamento ou a própria compra e venda. 9) Observar a validade dos documentos 10) Prazos de pagamento e seus valores e entrega desse imóvel 11) Analisar todos os documentos do imóvel e dos vendedores com cautela. A maneira mais segura de realizar uma compra ou venda é estar bem assessorado (a), para evitar prejuízos, perdas, riscos e situações irreparáveis. #contratos #advogadacontratos #advocaciaimobiliaria #advogadas #advogadaemtaboaodaserra #direitoimobiliario #advogada #advogadas #advocaciacriminal #advogadasorayaborges #advogadoempreendedor #advogados #advogadosassociados #estadao #classificados #advogadataboaodaserra #taboaodaserra #taboãodaserra #taboaodaserra #advocaciaespecializada #boxsanta #santaefigenia #santaefigênia #santaefigeniacentro #reidocomputador # (em Sao Paulo Capital) https://www.instagram.com/p/Ca0Cmqap7MO/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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QUERO ENCERRAR O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM A IMOBILIÁRIA POSSO? O contrato de administração com a imobiliária ou corretor de imóveis, pode ser rescindido a qualquer momento, estando o imóvel alugado ou não, basta comunicar por escrito que não deseja dar continuidade ao contrato de administração e deseja rescindir esse contrato. Caso o imóvel esteja alugado e o Locador quiser rescindir o contrato com o locatário (inquilino), deve comunicar com antecedência ao Locatário e respeitar as cláusulas contratuais pactuadas, ou seja, pagar a multa pela rescisão, e verificar as possibilidades de denúncia vazia, ou cheia, verificar se o contrato assim como essa rescisão está de acordo com a lei do inquilinato e o código civil, o advogado irá orientar sobre todas essas questões. A rescisão deve ser feita por escrito e assinada por todos os envolvidos, é importante saber que a imobiliária não pode obrigar você a manter o contrato de administração. Se o locador preferir manter o locatário no imóvel continuando com o contrato de locação vigente, é necessário comunicar por escrito que a partir da data xy, esse locatário deverá efetuar o pagamento do aluguel diretamente para tal pessoa, em conta bancária xy, de forma xy. Importante dizer que todo e qualquer contrato de administração deve seguir o que previsto no artigo 1º da RESOLUÇÃO-COFECI N.º 005/78, além do código civil e código de processo civil. MULTA CONTRATUAL Em um contrato de administração imobiliária existe uma cláusula que estipula uma multa, no caso de ocorrer a rescisão contratual, esse valor de multa é variável, não existe uma regra em si, já que é pactuado entre as partes no contrato. #direitoimobiliario #advogadoimobiliario #advocaciaimobiliaria #advogada #advogadaemtaboao #advogadaemtaboaodaserra #contratos #direitoimobiliário #imobiliarias #advogadacriminalista #multacontratual https://www.instagram.com/p/Ca0CAwvJ0ac/?utm_medium=tumblr
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O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ASSINAR CONTRATO DE COMPRA? É importante dizer que o corretor de imóveis, tem por obrigação esclarecer todos os riscos que envolvem essa negociação imobiliária, porém, é bem comum que o corretor e até mesmo a imobiliária não façam um trabalho detalhado e profundo sobre toda a negociação apontando os riscos, fato é esse um dos motivos de termos tantas ações em trâmite ajuizadas. Não se esqueça que cada parte tem um interesse particular em determinada situação, e por muitas vezes os interesses prejudicam uma boa negociação, fazendo com que o risco seja alto e por vezes traga consequências graves. Alguns detalhes que devem ser observados na negociação: 1) Ter a certeza de quem são os VENDEDORES 2) Saber se o imóvel possui dívidas 3) É necessário saber se os vendedores possuem ações judiciais, em caso positivo qual natureza? 4) É necessário entender quais as obrigações de cada parte 5) O imóvel será financiado? De quem será a obrigação de dar entrada no cartório para realizar o registro? e quem pagará às custas de locomoção e do motoboy para retirar e entregar documentos em repartições públicas? 6) Se o financiamento não der certo, quais as consequências, após assinatura do contrato? 7) Quem vai pagar a baixa do gravame caso exista financiamento anterior? 8) Analise da matrícula atualizada para verificar se não existe nada que impeça o financiamento ou a própria compra e venda. 9) Observar a validade dos documentos 10) Prazos de pagamento e seus valores e entrega desse imóvel 11) Analisar todos os documentos do imóvel e dos vendedores com cautela. A maneira mais segura de realizar uma compra ou venda é estar bem assessorado (a), para evitar prejuízos, perdas, riscos e situações irreparáveis. #contratos #advogadacontratos #advocaciaimobiliaria #advogadas #advogadaemtaboaodaserra #direitoimobiliario #advogada https://www.instagram.com/p/Ca0Cmqap7MO/?utm_medium=tumblr
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QUERO ENCERRAR O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM A IMOBILIÁRIA POSSO? O contrato de administração com a imobiliária ou corretor de imóveis, pode ser rescindido a qualquer momento, estando o imóvel alugado ou não, basta comunicar por escrito que não deseja dar continuidade ao contrato de administração e deseja rescindir esse contrato. Caso o imóvel esteja alugado e o Locador quiser rescindir o contrato com o locatário (inquilino), deve comunicar com antecedência ao Locatário e respeitar as cláusulas contratuais pactuadas, ou seja, pagar a multa pela rescisão, e verificar as possibilidades de denúncia vazia, ou cheia, verificar se o contrato assim como essa rescisão está de acordo com a lei do inquilinato. A rescisão deve ser feita por escrito e assinada por todos os envolvidos, é importante saber que a imobiliária não pode obrigar você a manter o contrato de administração com ela. Se o locador preferir manter o locatário no imóvel continuando com o contrato de locação vigente, é necessário comunicar por escrito que a partir da data xy, esse locatário deverá efetuar o pagamento do aluguel diretamente para tal pessoa, em conta bancária xy, de forma xy. Importante dizer que todo e qualquer contrato de administração deve seguir o que previsto no artigo 1º da RESOLUÇÃO-COFECI N.º 005/78, além do código civil e código de processo civil. MULTA CONTRATUAL Em um contrato de administração imobiliária existe uma cláusula que estipula uma multa, no caso de ocorrer a rescisão contratual, esse valor de multa é variável, não existe uma regra em si, já que é pactuado entre as partes no contrato. #direitoimobiliario #advogadoimobiliario #advocaciaimobiliaria #advogada #advogadaemtaboao #advogadaemtaboaodaserra #contratos #direitoimobiliário #imobiliarias #advogadacriminalista #multacontratual https://www.instagram.com/p/Ca0CAwvJ0ac/?utm_medium=tumblr
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