Tumgik
#procedimento para alteração do regime de bens do casamento
direitoemtese · 1 year
Text
Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
1 – Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15 Segue modelo de ação de alteração do regime de bens do casamento. O atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, cuidou de tratar acerca do procedimento da ação que tem como objetivo promover a modificação do regime de bens anteriormente escolhido pelos consortes. Anteriormente, discutimos aqui sobre a admissibilidade…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
magrigorioadvocacia · 3 years
Text
Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber
25 de julho de 2021
Direito de Família
Índice do Artigo
1 Ação de Divórcio
1.1 Modalidades de divórcio:
1.1.1 Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
1.2 Quanto tempo demora um divórcio?
1.3 Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
1.3.1 Nome de solteiro
1.4 Partilha e Regime de Bens
1.5 Divórcio Online
1.6 Conclusão
Ação de Divórcio
De forma categórica, enuncia o parágrafo primeiro, do artigo Art. 1.571, que casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Sendo uma das opções uma decorrência natural da vida e outra, um instituto criado no âmbito jurídico, devemos nos debruçar sobre o divórcio de forma cautelosa.
O Divórcio nada mais é do que uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, que decorre da manifestação de vontade de um ou de ambos os cônjuges, findando os deveres do casamento. O divórcio foi instituído oficialmente no Brasil com a aprovação da emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, conhecida como a Lei do Divórcio.
Vale destacar no conceito descrito acima, que a extinção pode decorrer da manifestação de vontade de um só cônjuge, configurando a figura do divórcio unilateral, ou seja, ainda que um dos companheiros queira continuar casado, a manifestação de um só pelo fim do relacionamento já é o suficiente para fundamentar o pedido de divórcio. Respondendo de forma mais clara a pergunta mais frequente que recebemos sobre o assunto: sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha/sozinho, sem a anuência do outro.
Ainda, não é necessário ter causa específica, podendo a manifestação decorrer do simples desinteresse na continuidade da relação.
Por compreender a importância e a complexidade do tema, o escritório MA Grigorio fez este artigo reunindo vários detalhes sobre divórcio.
Tumblr media
Modalidades de divórcio:
No Brasil, o ordenamento jurídico exigia o manejo de ação judicial de divórcio, o que deixou de ser exclusivo, com o advento da Lei nº 11.441/2007, podendo ser feito o divórcio em cartório.
Quanto à forma, pode-se, então, falar em duas modalidades de divórcio, o extrajudicial e o judicial. Ainda há de se destacar mais dois tipos de divórcio – o litigioso e o consensual/amigável.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas em território nacional, quando há consenso pelo fim da relação e o casal não tem filhos menores, incapazes ou nascituros. Essa opção representa agilidade e economia, uma vez que o tempo médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão, e as despesas cartorárias costumam ser mais acessíveis do que as custas de um processo.
Quanto à questão dos filhos nascituros, vale destacar que mulheres grávidas somente poderão optar pelo divórcio extrajudicial mediante autorização judicial, preservando os direitos e interesses do nascituro.
Quando há acordo entre o casal, poderá ser estipulado, extrajudicialmente, a obrigação de pagar alimentos, tanto ao ex-cônjuge, quanto aos filhos maiores e capazes.
O acordo de divórcio firmado extrajudicialmente independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos. Entretanto, as partes deverão ser assistidas por advogado, podendo as partes serem assistidas pelo mesmo advogado ou por assistência individual.
O divórcio judicial, por outro lado, abarca as hipóteses de litígio ou quando há interesses de menores envolvidos, sendo que, nessa última hipótese, independe de ser litigioso ou consensual, uma vez que há a necessidade de intimação do Ministério Público, por questão de ordem pública. O divórcio litigioso costuma vir acompanhado de outras pretensões resistidas, como questões de guarda dos filhos, alimentos, uso do sobrenome e divisão do patrimônio familiar.
O divórcio consensual ou divórcio amigável acontece quando o casal concorda com todos os termos da separação, em que existe acordo sobre as questões controvertidas. Entretanto, não havendo consenso entre o casal, configura-se o divórcio litigioso.
Qual é a diferença entre Separação Judicial e Divórcio?
O divórcio pode se dar de forma direta, que é a maneira mais comum, que exige apenas a separação de fato do casal, ou indireta, em que há uma conversão de sentença anterior de separação em divórcio.
Isso ocorre pois a Constituição Federal antigamente estipulava que, para ocorrer o divórcio, era necessário que o casal estivesse separado de fato por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano, em alguns casos especificados em lei. Contudo, essa obrigação de separação prévia foi suprimida, de modo que se pôde divorciar de forma direta, a qualquer momento.
De forma simplificada, a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, em que se findam os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas não podem os separados casarem-se novamente, enquanto que os divorciados podem.
Tumblr media
Quanto tempo demora um divórcio?
Essa é uma das perguntas mais comuns, contudo, a demora de um divórcio pode variar em razão de diversos fatores, como a forma, a estratégia a ser adotada, se será consensual ou litigioso, qual o fórum ou cartório etc, não sendo possível precisar a duração deste. Contudo, salienta que a opção consensual e extrajudicial representa agilidade e economia.
Como dar entrada no processo de divórcio e quais são os documentos necessários?
Quando um casal decide se divorciar, a orientação de um advogado especializado no assunto é o norteador na escolha da modalidade a seguir. Entretanto, alguns documentos são comuns em quaisquer dos procedimentos, tais como certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial, se for o caso; relação completa dos bens a serem partilhados e seus devidos documentos, como, por exemplo, escritura pública do imóvel ou documento do veículo; documento de identidade e certidão de nascimentos dos filhos, se houver; dentre outros documentos.
Nome de solteiro
Os casais poderão retomar seus nomes de solteiro ainda que o divórcio seja realizado pela via extrajudicial. Estando em consenso, os cônjuges poderão solicitar que na escritura pública conste a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.
Havendo alteração do nome no divórcio, a parte interessada deverá levar a escritura pública ou a decisão judicial perante os órgãos públicos competentes para alteração dos documentos pessoais, como RG e CNH.
Nada impede que se mantenha o nome de casado, havendo justificativa razoável, como prejuízo de identificação e/ou consenso entre os nubentes.
Partilha e Regime de Bens
A situação dos bens a serem partilhados depende do regime de bens pelo qual o casal optou, da existência ou não de pacto antenupcial, de declarações de incomunicabilidade do bem, dentre outras variáveis.
Cita-se, como exemplo, o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime mais utilizado em nosso país. Nesse regime, o patrimônio constituído na constância da união, independentemente de quem o adquiriu, ainda que de forma onerosa, devem ser partilhados de forma igualitária, bem como aqueles que foram adquiridos de forma eventual, como prêmio da Mega-Sena.
Ainda, vale destacar que as dívidas contraídas durante a relação compõem o universo do patrimônio comum a ser partilhado quando do divórcio.
Então qualquer bem será partilhado? Herança, doação, ativos financeiros, FGTS…? O Código Civil traz um rol dos bens que adentram na partilha e outros que serão excluídos, sendo este assunto melhor detalhado no nosso artigo publicado no link https://magrigorioadvocacia.com.br/regime-de-bens-como-funciona/
Diante dos diversos pormenores de cada regime de bens, é imprescindível a orientação de advogado especializado no assunto, evitando assim diversos atritos e desgastes emocionais que se prolongam, muitas vezes, por anos em um litígio.
Divórcio Online
Ainda sobre a desburocratização do divórcio, há de se ressaltar a possibilidade de se requerer a separação e o divórcio consensual por via eletrônica, quando da ausência de filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
Os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial feito em cartório, inclusive permanece indispensável a contratação de advogado para acompanhar e validar o procedimento.
O procedimento é feito de forma 100% online, sendo a oitiva dos interessados feita por videoconferência. As partes precisarão de certificado digital e-notariado de cartório credenciado e pelo menos um advogado mediando o processo. Ao final, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes, patrono e tabelião.
Tumblr media
A realização do divórcio online representa uma grande conquista para a sociedade.
Conclusão
Observa-se pelo exposto que é de suma importância buscar orientação jurídica especializada para optar pela modalidade que melhor se adequa às necessidades das partes envolvidas.
Ademais, é importante lembrar que, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), é necessário o acompanhamento por advogado.
Assim, atento como o divórcio pode interferir na sua vida, principalmente, na gestão do seu patrimônio, o escritório MA GRIGORIO ADVOCACIA ESPECIALIZADA possui equipe habilitada para assessorá-lo.
Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco e agende uma consultoria com um de nossos advogados.
o Post Divórcio – Tudo o Que Você Precisa Saber Apareceu inicialmente em MA GRIGORIO - Advogados Em Brasilia
1 note · View note
4tabeliao · 3 years
Text
Saiba como fazer a averbação do registro de imóvel
Tumblr media
A averbação no registro de imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do bem as alterações de qualquer natureza que foram realizadas, como desmembramentos, benfeitorias, construções, caução, usucapião, cessão fiduciária, mudança no nome da rua em que o imóvel se localiza, cessão de crédito imobiliário, contrato de locação, entre muitos outros tipos de modificações.
Dessa maneira, a averbação é, na realidade, o ato de informar todas as alterações que foram feitas no imóvel e, inclusive, mudanças na condição dos donos, como alteração no estado civil dos proprietários.
A averbação precisa ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração em que o procedimento é exigido por lei, como atos, ônus reais ou encargos que podem, de alguma maneira, ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas.
Após comprar um imóvel, a maior parte das pessoas sabe que é fundamental lavrar a escritura de compra e venda, principalmente nos casos em que a propriedade já tinha um proprietário e vai ser passada de um dono para o outro, para que o processo seja realizado de maneira segura e de acordo com a lei.
No entanto, além da compra e venda, é preciso ficar atento e verificar quais são as demais mudanças que exigem a averbação, como as seguintes hipóteses:
mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos, como construções externas e internas ou aumento da área de terreno construído;
contrato de locação;
alterações de logradouro, como número da residência ou nome da rua
divisão do terreno em lotes;
todas as alterações do estado cível dos proprietários, como casamento, divórcio, acordo com regime de bens, entre outras hipóteses;
cessão de crédito imobiliário, financiamentos e até mesmo promessa de compra e venda.
Depois de verificar alguma mudança que exige a averbação no registro do imóvel, é preciso reunir a documentação necessária para, em seguida, fazer a solicitação. Os papéis exigidos para o registro da averbação podem variar de acordo com o pedido, contudo, em geral, os seguintes documentos são solicitados:
documento habite-se: registro que autoriza perante a prefeitura o começo do uso efetivo de construções destinadas à habitação;
certidão negativa de débito (CND) emitida pelo INSS;
certidão de conclusão da obra: documento que precisa ser expedido pela prefeitura em que consta a área construída e o número de matrícula;
solicitação do registro da averbação autenticada com reconhecimento de firma.
O custo do registro pode ser variável, uma vez que o seu preço tem relação ao tipo de averbação que será feita no registro do imóvel.
Se a documentação estiver correta e o requerente seguir todas as orientações, depois de fazer a solicitação, o processo de averbação demora, em média, 30 dias, contados a partir da data de protocolo para ser concluído — é fundamental contar com esse tempo de espera na programação de compra ou venda de um imóvel.
É fundamental manter sempre a matrícula do imóvel sempre atualizada e seguir todos os passos que apresentamos para que seja possível garantir a segurança e a valorização do bem, afinal, nem mesmo a compra ou venda podem ser feitas se as devidas averbações não tiverem sido realizadas.
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a averbação no registro de imóvel e conhece a sua importância, não deixe de realizá-la sempre que ocorrer alguma mudança em seu imóvel a fim de garantir a segurança das alterações.
0 notes
certidaonamao · 4 years
Text
Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa
Realizar o sonho de ter uma casa própria está na lista de desejos de muitos brasileiros. Até mesmo para aqueles que já têm algum patrimônio formado, investir em um imóvel é sempre uma boa opção. 
Embora comprar ou vender um imóvel faça parte do dia a dia de alguns profissionais do ramo imobiliário, muita gente ainda tem dúvidas sobre os procedimentos burocráticos envolvidos nas negociações. 
A lista de documentos necessários para concluir a venda, por exemplo, costuma causar receio em muitas pessoas, principalmente pela quantidade de exigências dos cartórios e imobiliárias. 
Gastos para providenciar documentos 
Além de pensar nos documentos para compra do imóvel e nos documentos para escritura do imóvel, o futuro proprietário deve ter em mente também que será necessário arcar com alguns gastos extras para providenciar toda a papelada. 
Ou seja, além de possuir a quantia necessária para adquirir a sua casa, apartamento ou terreno, é fundamental ter uma reserva para taxas e emissão de Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações e impostos. 
Segundo dados de empresas especializadas no ramo imobiliário, as despesas com a papelada podem representar até 5% sobre o valor total do imóvel a ser adquirido. Mas vale lembrar que isso varia de um estado para outro. 
Documentos para compra e escritura de imóvel: quais os mais comuns?
Antes de fechar a compra de um imóvel novo ou usado, o interessado deve verificar se a documentação do imóvel e do vendedor está correta. Isso inclui analisar certidões dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais.
Outra recomendação importante é solicitar a certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais, carnê do IPTU e comprovante de pagamentos de contas de água, luz e gás.
As certidões solicitadas precisam constar como “negativas”. Isso comprova que não há nenhum tipo de ônus sobre o imóvel, como hipoteca, penhora, usufruto, ou dívidas com a Receita Federal. 
Se houver algum problema, a certidão constará como "positiva" e isso poderá comprometer o processo de compra e venda do imóvel. 
Nesses casos, é necessário entender o tipo de pendência envolvendo o imóvel para providenciar a regularização o quanto antes. Um advogado é a pessoa mais indicada para dar esse tipo de orientação. 
Geralmente, as certidões emitidas nos cartórios têm duração de 60 dias e boa parte delas pode ser obtida pela internet ou pessoalmente nos cartórios.
Quais itens devem constar no contrato de compra e venda de um imóvel?
O contrato de compra e venda do imóvel deve ser feito com a orientação de um advogado, reunindo todas as informações relacionadas a comprador e vendedor (Como RG, CPF e outros dados pessoais). 
O documento também descreve  o valor da negociação, a forma de pagamento, a quantia dada como sinal, as garantias e condições envolvidas.
Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, estes itens também devem constar na elaboração do documento, assim como todas as multas e prazos estabelecidos. 
Para que serve a escritura do imóvel?
A escritura pública de compra e venda de um imóvel é um documento não obrigatório, mas muito necessário. Nos financiamentos, por exemplo, ela é substituída pelo contrato com o banco. 
O objetivo principal da escritura é formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Nesse sentido, ela atesta a segurança jurídica da negociação e traz credibilidade para a transação de venda de um imóvel.
O profissional do cartório responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião. Para solicitar uma escritura, também é necessário ficar atento à lista de documentos exigidos. Os mais comuns incluem:
Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação (RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil)
Certidão de propriedade
Informações sobre o IPTU
Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD)
Certidões fiscais do imóvel
Confira abaixo a lista completa de documentos necessários para compra ou venda de um imóvel
Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Física:
• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador for casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime de bens. 
• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 
Documentos para compra de imóvel - Comprador Pessoa Jurídica: 
- Cópia do Contrato Social
- Cópia do CPF dos representantes legais
- Cópia do RG dos representantes legais
- Cópia da última alteração contratual
- Cópia do cartão do CNPJ
- Cópia do balanço atualizado
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
Documentos para venda de imóvel
Documentos do imóvel
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (esse documento oferece um histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 
- Registro de ações reipersecutórias e alienações, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura 
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais 
Documentos do vendedor Pessoa Física 
Além dos documentos pessoais, o vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
O post Documentos necessários para compra e venda de imóvel - A lista completa foi visto primeiro no: no Blog do Certidão na Mão.
Site oficial: https://ift.tt/2YguiUP
0 notes
Divórcio Extrajudicial
O índice de divórcio no Brasil só vem crescendo a cada dia, pesquisas do IBGE relatam que 1 em 4 casamentos resultam em divórcio, se levarmos em consideração esse índice podemos notar que é um número extremamente elevado, por isso este assunto merece tanta atenção. Com o passar do tempo o divórcio vem sendo uma tarefa mais rápida e prática. No que tange ao referido tema iremos focar em uma modalidade em particular, o divórcio extrajudicial, divórcio este que é realizado através de escritura pública. Antigamente o divórcio só poderia ocorrer após a chamada “Separação Judicial”, a qual colocava fim somente aos deveres recíprocos conjugais e também ao regime de bens, sendo assim, o casal não se separava efetivamente, pois precisaria esperar 01 ano após a separação judicial ou 02 anos após a separação de fato para se divorciar. Atualmente não existe qualquer condição ou prazo para realizar o divórcio, finalizando assim a sociedade conjugal definitivamente de maneira mais simples e prática. Obviamente existem alguns requisitos para a realização do divórcio extrajudicial: 1- A necessidade de os cônjuges estarem de acordo com tudo que virá a ser discutido, como a partilha de bens, alimentos, alteração do nome, entre outros; 2- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes; 3- A mulher não pode estar grávida, pois nascituro é pessoa e possui direitos, assim como um filho menor. Se as partes tiverem qualquer tipo de divergência sobre o divórcio, este deverá ser litigioso, significa que as partes envolvidas não estão totalmente de acordo e então o processo deverá ser feito de forma judicial. Para as pessoas que já são separadas judicialmente basta que realizem a conversão de separação em divórcio, a qual pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente (através de escritura pública). O procedimento extrajudicial poderá ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país, sendo necessária a assistência de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), sendo que este não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá ser comum às partes ou distintos para cada cônjuge. As partes deverão ter em mãos os seguintes documentos: - Certidão de casamento atualizada, - Contrato antenupcial (se houver), - Documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes, - Documentos pessoais e qualificação de filhos maiores (se houver), - Descrição e documentos que comprovem a titularidade dos bens e direitos a eles relativos (se houver). É importante ressaltar que todo serviço prestado pelo cartório deve ser pago, de acordo com a sua tabela de taxas e emolumentos. Por fim, apresentados todos os documentos, juntamente com a minuta da petição, será lavrada a escritura pública, na presença do advogado e das partes. Dra. Juliana Antonangeli
0 notes
hectormh · 7 years
Text
CONCURSO DE CARTÓRIO – À luz do novo Código de Processo Civil
http://ifttt.com/images/no_image_card.png
Autor: Ozéias J. Santos
Formato: 16X23
Ricamente encadernado
_____________
À luz do Novo Código de Processo Civil
Poderosa ferramenta para obtenção de proficiência nas Delegações Registrais e Notariais.
O concurso para obtenção da Delegação Notarial ou Registral é um dos mais concorridos, especialmente por oferecer melhores ganhos, ampla liberdade de atuação dentro da Delegação e exigência de constante aprimoramento, o que representa um dos maiores fatores de satisfação pessoal e profissional.
Nesta obra o autor deu grande ênfase para a prática diária da serventia, oferecendo ao candidato uma abordagem que o colocará à frente dos demais concursandos.
______________
Nesta obra o autor traz doutrina, provas com gabarito, legislação e modelos, com a finalidade de auxiliar àqueles que pretendem obter proficiência nos concursos de delegação do serviço notarial e serviço registral.
Doutrina:
– Registros Públicos
– Da Corregedoria-Geral de Justiça
– Dos Juízes de Paz
– Dos Selos de Autenticidade
– Da Gratuidade dos Atos de Registro Civil e de Óbito
– Serviço de Protestos
– Serviço Notarial
– Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais
– Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
– Serviço de Registro de Títulos e Documentos
– Serviço de Registro de Imóveis
Legislação:
– Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
– Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994
– Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
– Decreto nº 84.451, de 31 de Janeiro de 1980
Contém várias provas com gabarito.
É um dos concursos mais concorridos, especialmente em razão da brilhante carreira oferecida.
Esta obra vale a pena.
_____________
Obra indispensável para:
– Advogados
– Juízes
– Promotores
– Procuradores
– Defensores
– Delegados
– Deptos Jurídicos
– Professores
– Acadêmicos
– Mestrandos
– Doutorandos
– Pós-Graduandos
– Concursandos
– Notários
– Tabeliães
– Oficiais
– Escreventes
CONTEÚDO:
Parte I
Doutrina
Temas com abordagem para a parte prática
Capítulo I – Registros Públicos
Capítulo II – Da Corregedoria-Geral de Justiça
Da Função Correicional
Capítulo III – Dos Juízes de Paz
Funções do juiz de paz
Capítulo IV – Dos Selos de Autenticidade
Capítulo V – Da Gratuidade dos Atos de Registro Civil e de Óbito
Capítulo VI – Serviço de Protestos
Ordem dos Serviços em Geral
Protesto e as Intimações do Devedor
Livros e do Arquivo do Tabelionato de Protestos
Do Pagamento do Título em Cartório
Sustação do Protesto ou Desistência
Averbações e Cancelamentos
Das Informações e das Certidões
Capítulo VII – Serviço Notarial
Disposições gerais sobre o Serviço Notarial
Lavratura dos Atos Notariais
Dos Livros e do Arquivo do Serviço de Notas
Lei n° 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Dos Testamentos
Do Testamento Cerrado
Do Testamento Particular
Dos Codicilos
Dos Testamentos Especiais
Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico
Do Testamento Militar
Das Disposições Testamentárias
Dos Legados
Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários
Da Substituição Vulgar e da Recíproca
Da Substituição Fideicomissária
Da Redução das Disposições Testamentárias
Da Revogação do Testamento
Do Rompimento do Testamento
Das Cópias e das Autenticações
Do Reconhecimento de Firmas
Modalidades
Reconhecimento autêntico
Reconhecimento por semelhança
Reconhecimento direto por abonação
Reconhecimento indireto por abonação
Fotocópias e cópias fotostáticas
Capítulo VIII – Serviço o Registro Civil de Pessoas Naturais
Dos Livros e sua Escrituração
Do Nascimento
Aquisição da Nacionalidade
Da Adoção
Adoção nos termos da Lei n° 12.010/2009
Do Casamento e da Habilitação
Do Regime de Bens
Regime da Comunhão parcial de bens
Regime da Comunhão universal de bens
Regime da Participação final nos aquestos
Regime da Separação total de bens
Capacidade para casar
Casamento e sua Celebração
Do Casamento Religioso com Efeitos Civis
Do Casamento em Iminente Risco de Vida
Da Conversão da União Estável em Casamento
A União Estável no novo Código Civil
Divórcio Constitucional
“Emenda Constitucional nº 66, de 13 de Julho de 2010
Procedimento nos Serviços Registrais
Do Registro de Óbito
Da Emancipação, da Interdição, da Ausência e da Morte Presumida
Da Averbação
Capítulo IX – Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Dos Livros e Escrituração
Do Registro da Pessoa Jurídica
Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias
Associações, Sociedades e Fundações
Das Associações
Finalidades
Dissolução
Das Fundações
Das Sociedades
Modalidades das sociedades empresárias
Sociedade em nome coletivo:
Sociedade em comandita simples:
Sociedade limitada:
Sociedade anônima:
Sociedade em comandita por ações:
Documentos necessários para o registro civil das pessoas jurídicas
Associações
Sociedades Simples
Empresas de Radiodifusão
Alterações, Distratos, Dissoluções
Registro de Alteração de Contrato Social
Registro de Distrato Social
Alteração de Estatuto Social
Dissolução de Associações
Alteração do Estatuto das Fundações
Dissolução de Fundações
Capítulo X – Serviço de Registro de Títulos e Documentos
Das Atribuições
Dos Livros e da Escrituração
Da Transcrição e da Averbação
Da Ordem dos Serviços
Do Cancelamento
Da Autenticação de Microfilmes
Capítulo XI – Serviço de Registro de Imóveis
Das Atribuições
Das Certidões
Dos Livros e da Escrituração
Princípios Registrários
Principio da Autonomia
Principio da Cindibilidade do Título
Princípio da Concentração
Principio da Continuidade ou Trato Sucessivo
Principio da Disponibilidade
Principio da Eficácia
Princípio da Eficácia Pré-Determinada
Principio da Especialidade, Especialização ou Determinação
Principio da Fé Pública
Principio da Inscrição
Principio da Instância ou Principio da Rogação
Principio da Legalidade
Principio da Não Sucedaneidade dos Órgãos
Princípio da Oponibilidade
Principio da Presunção
Principio da Prioridade
Princípio da Propriedade Formal
Principio da Publicidade
Princípio da Sucessividade
Principio da Tipicidade
Principio da Retificação
Principio da Territorialidade
Principio da Unitariedade da Matrícula
Principio do Não Saneamento
Da Matrícula
Dos Classificadores do Registro de Imóveis
Do Registro e seu Processo
Das Retificações do Registro
Das Pessoas
Dos Títulos
Da Averbação e do Cancelamento
Loteamento, Desmembramento e seu Processo
Da Regularização de Loteamento e de Desmembramento
Das Incorporações
____________
  Parte II
Provas
Prova I – Concurso de Ingresso Nas Serventias Notariais e Registrais 1ª Fase 2
Prova II – Concurso de Ingresso Nas Serventias Notariais e Registrais 1ª Fase
Prova III – Concurso para Delegações de Registro e de Notas
Prova IV – Discursiva
Prova V – Descritiva  Notarial
Prova VI – Descritiva  Registral
Prova VII – Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro
Prova VIII – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro
Prova IX – Titular de Serviços Notariais e de Registro
Prova X – Concurso de Ingresso Nas Serventias Notariais e Registrais
Prova XI – Concurso de Ingresso Nas Serventias Notariais e Registrais
Prova XII – Concurso de Ingresso Nas Serventias Notariais e Registrais
O post CONCURSO DE CARTÓRIO – À luz do novo Código de Processo Civil apareceu primeiro em Site de Anúncio grátis | Anunciar Gratis.
0 notes
direitoemtese · 1 year
Text
Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15
1 – Ação de alteração do regime de bens do casamento – art. 734 do CPC/15 Segue modelo de ação de alteração do regime de bens do casamento. O atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, cuidou de tratar acerca do procedimento da ação que tem como objetivo promover a modificação do regime de bens anteriormente escolhido pelos consortes. Anteriormente, discutimos aqui sobre a admissibilidade…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes