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#Relatório de Transparência Salarial
portaltributario · 1 month
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Por Risco de Dados Expostos, Normas de Transparência Salarial são Questionadas no STF
Confederações pedem que STF estabeleça parâmetros para aplicação da lei de igualdade salarial entre gêneros. CNA e CNC sustentam que a norma exclui possibilidades legítimas de diferença, como em função de mérito e antiguidade no emprego. A Confederação Nacional da Indústria (CNA) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que…
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vocativocom · 1 month
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Mulheres ganham 19,3% a menos que os homens no Amazonas
As mulheres ganham 19,3% a menos do que os homens no estado do Amazonas. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero. O documento, apresentado nesta segunda-feira (25/03/2024), pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento contém os principais dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou…
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ocombatenterondonia · 2 months
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Empresas têm até hoje para preencher relatório de equiparação salarial
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais. A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e…
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capitalflutuante · 2 months
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Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais. A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres. Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo. A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias. Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho. Com informações da Agência Brasil
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TST Decide: Retorno Tardio ao Trabalho Após Fim de Invalidez Configura Abandono de Emprego
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma sentença que reconheceu a dispensa por justa causa de um empregado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por abandono de emprego. O caso ganhou destaque devido às circunstâncias peculiares envolvendo o retorno do trabalhador às suas atividades mais de um ano após o término de sua aposentadoria por invalidez, sem qualquer comunicação ou justificativa para a ausência prolongada. O trabalhador em questão havia sido aposentado por invalidez em 2001, devido a um quadro de surto psicótico com características esquizofrênicas. A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social destinado a segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer atividades laborativas, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão, conforme avaliação médica do INSS. Este benefício é revisado a cada dois anos, visando confirmar a persistência da incapacidade. A reviravolta no caso ocorreu em abril de 2018, quando uma perícia médica revisional do INSS determinou a cessação da invalidez do trabalhador, encerrando assim o benefício. No entanto, o retorno do empregado à Copasa só aconteceu em junho de 2019, momento em que foi informado sobre sua dispensa por justa causa devido ao abandono de emprego, conforme estipulado no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante da dispensa, o trabalhador buscou a justiça do trabalho, pleiteando sua reintegração ao emprego sob a alegação de que não houve convocação formal para o retorno ao trabalho após o fim da aposentadoria. A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu pela reintegração, argumentando a falta de formalidade na convocação para o retorno. Contudo, o TST, por meio do relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, destacou que não há exigência legal para que a empresa convoque o empregado ao trabalho após o término da aposentadoria por invalidez. O retorno ao trabalho é considerado uma responsabilidade do empregado, que, estando ciente do fim do benefício, deveria ter tomado as devidas providências para retomar suas funções. A jurisprudência do TST estabelece que o abandono de emprego é presumido quando o trabalhador não retorna ao serviço em até 30 dias após o fim do benefício previdenciário sem apresentar justificativa para tal ato (Súmula 32 do TST). A decisão unânime da Quarta Turma do TST em restabelecer a sentença de dispensa por justa causa reforça a importância da comunicação e da proatividade dos empregados em situações de retorno ao trabalho após períodos de afastamento, especialmente em casos de término de benefícios previdenciários por invalidez. Este caso serve como um precedente significativo e reitera os princípios de responsabilidade e comprometimento no âmbito das relações de trabalho. Leia: Prazo Final para Envio do Relatório de Transparência Salarial se Aproxima Read the full article
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mardelivros · 10 months
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Advogados condenados por assédio e discriminação não poderão exercer a profissão
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (3/7), o Projeto de Lei 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participou da assinatura, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que protegem as atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023). A proposta referente à advocacia foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. "O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade", apontou Lula. Sobre a iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que "essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária". Salários iguais para homens e mulheres Os principais pontos da nova legislação são a obrigação de que as empresas sejam transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multas para aquelas que descumprirem as regras. Por exemplo, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido, multiplicado dez vezes. Em caso de reincidência, o valor será duplicado. Serão criados canais específicos para denúncia sobre a discriminação salarial, e a fiscalização será reforçada. As empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, para que seja possível a comparação, de maneira objetiva, da remuneração entre mulheres e homens. O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. “A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento. “Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou. Read the full article
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ambientalmercantil · 11 months
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amazoniaonline · 1 year
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Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres; acompanhe
Texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de transparência salarial A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4) proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O…
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petrosolgas · 2 years
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Etesco abre vagas de emprego offshore e onshore em Macaé para aprendizes, oficial de máquinas e assistentes
A Etesco Construções e Comércio LTDA é uma empresa que utiliza uma política de qualidade, segurança operacional e ocupacional, proteção e saúde ao meio ambiente com base no comprometimento, responsabilidade e ética em todos os níveis. Recentemente, a Etesco anunciou a abertura de diversas vagas de emprego offshore e onshore para profissionais de Macaé. Há oportunidades para aprendizes, assistentes e segundo oficial de máquina.
Lista de vagas de emprego offshore em Macaé
Elaboramos a seguir uma lista de vagas de emprego offshore abertas pela Etesco para os profissionais que residem em Macaé:
Aprendiz de Ocupações Administrativas
Este profissional será responsável por auxiliar nas rotinas do departamento administrativo, acompanhamento de relatórios, envolvendo o atendimento ao cliente, elaboração de planilhas e controle de arquivos. Neste cargo, os profissionais começam ganhando R$ 504 e podem chegar a receber salários de até R$ 884. 
Assistente de Posicionamento Dinâmico
Este profissional é responsável por operar o sistema de posicionamento Dinâmico e operar o sistema de lastro da unidade, além de realizar inspeções de aceitação e testes para começo de contrato. O salário médio brasileiro para o Assistente de Posicionamento Dinâmico é de R$ 21.647 no país.
Segundo Oficial de Máquina
Responsável por acompanhar vistorias de navios, simular exercícios de abandono de embarcação, efetuar cambiação de óleo combustível do motor, identificar demandas de contratação, garantir por meio de treinamento a extinção de fontes poluidoras, gerenciar problemas emergenciais, atuar em equipe, entre outros. Este profissional conta com salários iniciais de R$ 10.766 e pode chegar a ganhar até R$ 16.385, Sendo assim, a média salarial para Segundo Oficial de Máquinas no país é de R$ 13.882.
Candidatura nas vagas de emprego offshore da Etesco
Alguma das vagas de emprego offshore em Macaé chamou sua atenção. Então não perca tempo e acesse o site de oportunidades da Etesco.
A empresa não destaca nenhum requisito ou atribuições em seu site, mas a expectativa é que os mesmos estejam de acordo com o mercado de trabalho. Para a candidatura será necessário preencher um formulário com Nome Completo, Telefone com DDD, Data de Nascimento, Cidade, Estado, E-mail, Área Pretendida, entre outros.
É importante ressaltar que também será necessário enviar um currículo totalmente atualizado com seus dados pessoais, nível de escolaridade, qualificações, experiências e outras informações.
CLIQUE AQUI PARA SE CANDIDATAR EM MACAÉ
Conheça a Etesco
A Etesco Construções é uma empresa cujo objetivo é atuar nos mercados de infraestrutura e tecnologia, investindo em segurança, inovação e sustentabilidade, de forma a inserir suas atividades no âmbito da economia circular.
Este tipo de economia pautará o desafio das futuras gerações, com foco no avanço tecnológico e ações práticas de sustentabilidade e conservação da biodiversidade, que integrarão os negócios das empresas de sucesso nesta década.
A segurança das pessoas é o foco da Etesco acima de tudo, o meio ambiente com avanço sustentável, comprometimento, ética, excelência e transparência em seus negócios, e foco em resultados.
A empresa utiliza uma política de qualidade, segurança operacional e ocupacional, saúde e proteção ao meio ambiente, com base em comprometimento, responsabilidade e ética em todos os níveis hierárquicos, com foco sempre em satisfazer as demandas de seus clientes, prestando serviços de qualidade, competência e ética, sem gerar danos ao meio ambiente, eliminando os perigos e reduzindo os perigos com o objetivo de reduzir os riscos.
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portaltributario · 2 months
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Violações Legais na Exigência do Relatório de Transparência Salarial
Equipe Guia Trabalhista A Lei 14.611/2023, embora preveja a publicação do relatório da transparência pelas entidades privadas com 100 (cem) ou mais empregados, assegura, de forma expressa, que os dados serão anônimos e unificados, não havendo qualquer referência quanto à forma de divulgação pelas empresas de tais informações. Tais informações foram, posteriormente à Lei, explicitadas…
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musiconyoutube · 2 years
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Finlândia planeja permitir que trabalhadores vejam salários de colegas para eliminar disparidade
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© Reuters. Primeira-ministra da Finlândia, Sanna Marin, durante encontro da União Europeia em Bruxelas 22/10/2021 REUTERS/Johanna Geron/Pool
Por Essi Lehto
HELSINQUE (Reuters) – O governo da Finlândia está planejando uma nova lei que permitiria que trabalhadores vejam quanto seus colegas estão recebendo se suspeitarem que estão sendo discriminados, parte de uma tentativa de eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres.
O projeto de lei é criticado pelos sindicatos dos trabalhadores, que querem ainda mais transparência, e pela maior organização de empregadores, que diz que ele criará ainda mais conflitos no ambiente de trabalho.
Mas a coalizão de centro-esquerda de cinco partidos da primeira-ministra Sanna Marin está levando a legislação adiante para diminuir a disparidade salarial.
"O que é central para o programa do governo é a eliminação de disparidades salariais injustificadas", disse o ministro da Igualdade, Thomas Blomqvist, à Reuters. "Agora elas serão tratadas mais rigorosamente."
Ele disse acreditar que o projeto de lei será aprovado no Parlamento antes das eleições de abril de 2023.
As mulheres finlandesas receberam 17,2% a menos do que os homens em 2020, de acordo com um ranking de paridade salarial da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A pesquisa colocou a Finlândia na 37ª posição, bem atrás de Noruega (8ª), Dinamarca (9ª) e Suécia (12ª), embora a igualdade de gênero esteja em alta na pauta política finlandesa há décadas.
Um relatório de 2018 da Ouvidoria de Igualdade Finlandesa apontou como razões a segregação do mercado de trabalho em profissões dominadas por homens e mulheres, pais usando menos licenças do que mães e mulheres sendo promovidas com menos frequência do que homens.
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brasilsa · 3 months
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ocombatenterondonia · 2 months
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Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta
O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar…
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jogopolitico · 5 years
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Instituição Fiscal Independente aponta aumento do endividamento interno
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Instituição Fiscal Independente aponta aumento do endividamento interno
A dívida bruta geral do governo atingiu 76,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 (R$ 5,272 trilhões), ante 74,1% do PIB em 2017 (R$ 4,855 trilhões, em valores não corrigidos pela inflação). Esse aumento de 2,6 pontos percentuais em relação a 2017 foi financiado mais pelo aumento no endividamento interno (+2,2% do PIB) do que por endividamento externo (+0,4% do PIB).
O endividamento interno cresceu principalmente como consequência do aumento na dívida mobiliária (emissão de títulos públicos) do Tesouro Nacional (+1,9% do PIB), com destaque para o crescimento da dívida referente a títulos indexados pela taxa Selic, que avançou em 3,3% do PIB.
Os dados constam do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de janeiro, divulgado nesta segunda-feira (11) pela Instituição Fiscal Independente (IFI). A publicação atende aos objetivos da IFI dispostos na Resolução nº 42/2016, do Senado.
Crescimento da dívida
De acordo com o relatório, a variação no estoque de operações compromissadas do Banco Central também contribuiu, em menor grau, para o crescimento do endividamento interno entre 2017 e 2018. Tendo-se como referência os meses de dezembro de cada ano, esse estoque aumentou em 0,2 % do PIB no período. Apesar do aumento, o valor de dezembro de 2018 é o menor do ano, reproduzindo o comportamento de 2017, quando o estoque foi reduzido no último trimestre, comparativamente aos meses anteriores.
Já a dívida líquida do setor público atingiu 53,8% do PIB em 2018, ante 51,6% em 2017, aponta o relatório. Na comparação com 2017, portanto, essa parcela cresceu menos do que a dívida bruta geral do governo. Em termos nominais, os valores da dívida do setor públicos foram de R$ 3,696 trilhões em 2018 e R$ 3,383 trilhões em 2017.
Mercado de trabalho
A IFI aponta que a taxa de desemprego atingiu 12,3% da força de trabalho em 2018. De acordo com o IBGE, a taxa de desemprego média no país apurada por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2018 foi inferior à registrada em 2017 (12,7%). Na série com ajuste sazonal calculada pela IFI, o desemprego ficou praticamente estável entre novembro e dezembro, ao subir de 12,1% para 12,2% da força de trabalho. A lenta retomada do nível de atividade, que segura as contratações com carteira assinada, tem limitado a redução do desemprego.
De acordo com a IFI, a formalização da economia diminuiu em 2018. A população ocupada cresceu 1,3% em relação a 2017, após encolher 0,5%, em média, entre 2015 e 2017. O avanço foi determinado pelas ocupações sem carteira assinada (alta de 4,5% em relação a 2017) e por conta própria (2,9%), evidenciando uma fragilidade na recuperação do mercado de trabalho. O emprego com carteira assinada no setor privado encolheu 1,2% em 2018 e o percentual de ocupados que contribuem para a Previdência Social chegou a 63,2% — abaixo do patamar médio observado entre 2015 e 2017 (64,8%).
Déficit primário
O déficit primário do governo central, de R$ 120,3 bilhões, apurado em 2018 caracterizou a segunda queda consecutiva. O resultado foi R$ 38,7 bilhões inferior à meta de déficit, que era de R$ 159,0 bilhões para o ano passado. De acordo com a IFI, o resultado se deve ao desempenho de algumas despesas como os gastos com abono salarial e seguro desemprego, subsídios e subvenções econômicas, e investimentos, que foram inferiores se comparados aos de 2017. Houve, também, recuperação de receitas relacionadas à atividade econômica. As despesas primárias do governo também ficaram abaixo das estimativas.
O relatório avalia ainda que a mudança na sistemática de pagamento de despesas pelo Tesouro Nacional aumentará a transparência dos dados fiscais da União. Na prática, a mudança acaba com a divergência entre os critérios de verificação de pagamento atualmente existentes. O ajuste necessário à nova sistemática produziu uma margem artificial no teto de gastos de 2018. Sem esse ajuste, a folga em relação ao teto teria ficado em R$ 26,0 bilhões, ante os R$ 50,0 bilhões de 2017.
Fonte: Instituição Fiscal Independente aponta aumento do endividamento interno
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Prazo Final para Envio do Relatório de Transparência Salarial se Aproxima
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Empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários estão na reta final para cumprir uma importante obrigação legal: o envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo estipulado para essa entrega termina no próximo dia 29, e o documento deve ser preenchido e enviado através do Portal Emprega Brasil, uma plataforma vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta exigência faz parte de uma política pública mais ampla de igualdade salarial, instituída pela lei 14.611/2023 e regulamentada em novembro do ano passado. O objetivo é promover a transparência e a equidade de gênero no ambiente de trabalho, garantindo que homens e mulheres recebam remunerações justas e equivalentes por suas funções. O relatório deve incluir uma atualização semestral dos dados salariais e das ocupações de todos os funcionários, discriminando as informações por gênero. Além disso, as empresas são obrigadas a detalhar os critérios utilizados para definir as remunerações e descrever as iniciativas adotadas para apoiar a contratação e a promoção de mulheres. O descumprimento dessa obrigação não é apenas uma falha administrativa, mas também pode acarretar consequências financeiras significativas. As multas por não enviar o relatório podem chegar a 3% da folha de pagamento da empresa, sem contar outras possíveis sanções, como indenizações por danos morais, especialmente em casos de disparidade salarial evidente entre homens e mulheres na mesma função. Além da entrega do relatório, a legislação exige que as empresas adotem uma série de medidas para fomentar um ambiente de trabalho mais inclusivo e diversificado. Isso inclui a implementação de programas de diversidade e inclusão, a capacitação de gestores e funcionários sobre questões de equidade de gênero e o estímulo à ascensão profissional das mulheres. Com o prazo se esgotando, as organizações devem agir rapidamente para garantir que todas as informações necessárias sejam coletadas, processadas e enviadas a tempo. Este é um passo crucial não apenas para a conformidade legal, mas também para a promoção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário no Brasil. Read the full article
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