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#convênio icms
portaltributario · 8 hours
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ICMS - Isenção - Doações do Exterior - Alteração
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ocombatenterondonia · 5 months
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Projeto de lei de Cláudia de Jesus amplia o limite para isenção do ICMS às pessoas com deficiência na compra de veículos
Na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou um Projeto de Lei que visa ampliar o limite para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência. A proposta homologa convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não necessitando, portanto, de ato do…
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petrosolgas · 7 months
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ICMS mais alto: Gasolina e diesel terão novas tarifas em 2024
Na quinta-feira, 26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou a aprovação de convênios que trarão significativos aumentos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o diesel a partir de fevereiro de 2024. A gasolina terá um aumento de 15 centavos por litro, elevando o valor de R$ 1,22 para R$ 1,37, enquanto o diesel e o biodiesel sofrerão…
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STF Declara Inconstitucional Lei Sergipana Sobre ICMS em Cervejas com Suco de Laranja
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Sergipe que propunha a redução da alíquota do ICMS de cervejas contendo suco de laranja. A lei em questão buscava diminuir a alíquota de 25% para 13% para cervejas que possuíssem, no mínimo, 0,35% de suco de laranja em sua composição e que fossem comercializadas em embalagens de vidro ou lata. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7374, proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), foi o instrumento jurídico que levou o STF a analisar a constitucionalidade da referida lei. A ministra relatora, Cármen Lúcia, foi enfática ao explicar os motivos da inconstitucionalidade. Ela destacou que, apesar da tentativa de diferenciar as cervejas com suco de laranja das demais, a classificação genérica de “bebidas alcoólicas, cervejas e chopes” permanece com uma alíquota de 25%. Um dos pontos cruciais observados pela ministra foi a falta de estudos prévios sobre o impacto financeiro e orçamentário que a redução da alíquota poderia causar. A ausência de tais estudos contraria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, não foram apresentadas justificativas ou medidas compensatórias para a renúncia de receita que ocorreria com a concessão do incentivo fiscal. Outra questão levantada foi a falta de celebração de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) entre os estados e o Distrito Federal. A lei sergipana, ao instituir um regime tributário mais favorável de forma unilateral, não obteve a prévia autorização necessária. Por fim, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a lei acabava por privilegiar produtores de cerveja em Sergipe que utilizavam laranja, estabelecendo um tratamento tributário diferenciado com base na origem das mercadorias. Tal situação fere os princípios constitucionais tributários de isonomia e não discriminação. A tentativa do Estado de Sergipe de incentivar a produção local de cervejas com suco de laranja através de benefícios fiscais foi barrada pelo STF, reforçando a importância da observância das normas e princípios constitucionais no processo legislativo. Leia: STF Confirma Uso de Depósitos Judiciais para Quitar Precatórios Atrasados Read the full article
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blogoslibertarios · 9 months
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Deputados do RN vêem falta de governabilidade no Estado
  Parlamentares que participaram da oitiva do secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (9) defendem propostas para contribuir com o reequilíbrio das contas públicas e atualização de repasses financeiros aos municípios. “Quando o governo for negociar recursos relativos a ICMS, a exemplos de convênios…
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amazoniaonline · 1 year
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vocativocom · 1 year
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STF: Venda de combustíveis na Zona Franca de Manaus é imune ao ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a operação de venda de etanol ou de biodiesel a distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável a uma exportação e, portanto, é imune à incidência do ICMS
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a operação de venda de etanol ou de biodiesel a distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável a uma exportação e, portanto, é imune à incidência do ICMS. Com esse entendimento, a Corte declarou inconstitucional trecho de dispositivo de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que…
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foursolucoes · 1 year
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Minas Gerais e Espírito Santo não devem aumentar a alíquota de ICMS a partir de 2023
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Alguns estados brasileiros aumentaram a alíquota do ICMS para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicação, mas dois não pretendem seguir esse caminho. Minas Gerais e Espírito Santo não devem aumentar a alíquota a partir de 2023. A medida já foi adotada por estados como Pará, Paraná, Piauí e Sergipe. Hoje a alíquota padrão aparece no valor entre 17% e 18%. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) disse que a tarifa deve se manter para a maioria dos itens. “Em Minas nós não vamos ampliar a alíquota, nós vamos manter a mesma situação atual a não ser que haja aquela reconsideração da essencialidade da gasolina”, afirmou Zema. O governador reeleito do Espírito Santo, Renato Casagrande, está ajustando as contas do Estado para evitar novo aumento. “A lei aprovada no congresso é redução da alíquota modal, o nosso estava em 17%, não tem retorno, a não ser que o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, o que também não vai acontecer. Nós no Espírito Santo já estamos adaptando nosso orçamento para não aumentar a carga tributária”, afirmou Casagrande. Estados fizeram acordo com o governo federal em que os governadores se comprometem em celebrar convênio para implementar a monof��sica do ICMS, com exceção da gasolina, para baixar o preço dos combustíveis. Confira a reportagem completa: Leia também Empresa é chamada às pressas para organizar réveillon no Rio de Janeiro Com perfil moderador, Flávio Dino foi juiz federal e governador do Maranhão *Com informações da Nanny Cox Fonte: Read More  Read the full article
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drrafaelcm · 1 year
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Consif questiona norma do Confaz sobre pagamento eletrônico de ICMS
Consif questiona norma do Confaz sobre pagamento eletrônico de ICMS
Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário. (more…)
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CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022 Publicado no DOU de 11.04.2022, pelo despacho 17/22. Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV050_22 Que o Pix a partir de 2022 é igual a cartão de crédito no tocante ao contribuinte ser obrigado a declará-lo com NFSE, ou seja pagar imposto sobre esta modalidade de recebimento. Dúvidas a respeito entre em contato. Contabilidade para barbearias, clínicas de estética, salões de beleza, spa 🇧🇷 🇧🇷 🇧🇷 Ajudamos a regularizar o seu negócio. ☎️ 31-3241-3949 📲 31-99975-0506 🔺 #hairstyle #salaodebeleza #barbearia #cabeleireiro #integrasolucoescontabeis #sossaloes #venda #sale #venda #s.o.s.saloes #altorendimento #comissao #saopaulo #belohorizonte #salaodebeleza #barbearia #pix #imposto #das #tributo (at Brasil - Belo Horizonte) https://www.instagram.com/p/CifK5E0uy6M/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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keenspyvoidrascal · 2 years
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As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, isto porque o Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Ainda, é importante mencionar que as empresas do Simples Nacional, que incorrer em omissão de receitas, em eventualmente fiscalização, não pagará o tributo dentro do Simples, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%. Portanto, tais transações se não acobertadas de documento fiscal, o tributo pode chegar a 25%, além das multas e juros. Fonte: convenio confaz 50/2022 #nfe #nfce #pix #confaz #Pernambuco #paraiba #manairajoaopessoa #fiscalização #malhafina #icms #contabilidadetributaria https://www.instagram.com/p/CiT-icIN7a7/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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portaltributario · 16 days
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Confaz Publica Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024
Por meio do Despacho Confaz 19/2024 foram publicados os Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024, que tratam, entre outros assuntos,  sobre a concessão de regime especial, Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, isenção, redução, prazo de pagamento, remissão, anistia, parcelamento, benefícios fiscais do ICMS, redução de multa e juros, normas de emissão de documento…
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jusdecisum · 2 years
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Divulgado preço médio ponderado ao consumidor fina (PMPF) de combustíveis
Divulgado preço médio ponderado ao consumidor fina (PMPF) de combustíveis
Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de…
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dopewizardcrusade · 2 years
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ICMS COMBUSTÍVEL. A FESTA DOS ESTADOS!!!
ICMS COMBUSTÍVEL. A FESTA DOS ESTADOS!!!
Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser…
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Subvenções para Investimentos: Entendendo o Tratamento Contábil e Fiscal
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As subvenções governamentais têm sido uma ferramenta amplamente utilizada por estados brasileiros para atrair e incentivar investimentos em seus territórios. Estes incentivos, muitas vezes apresentados na forma de crédito presumido, têm implicações contábeis e fiscais significativas para as empresas beneficiadas. Natureza das Subvenções De acordo com o Pronunciamento Técnico Contábil – CPC 07, as subvenções são vistas como formas de assistência governamental. Na prática, são benefícios, em sua maioria pecuniários, concedidos a entidades sob certas condições, geralmente relacionadas às suas atividades operacionais. Implicações Contábeis Do ponto de vista contábil, as subvenções são consideradas receitas do beneficiado. O CPC 07 estabelece que elas devem compor o resultado do exercício, não podendo ser creditadas diretamente no patrimônio líquido. Perspectiva Tributária No âmbito fiscal, as subvenções são categorizadas em dois tipos: para custeio e operações e para investimentos. Enquanto as subvenções para custeio são voltadas para despesas correntes e operações, as subvenções para investimentos são destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Lei Complementar nº 160/2017 Visando minimizar a "guerra fiscal" entre os estados, a Lei Complementar nº 160/2017 foi introduzida. Esta lei qualifica certos benefícios fiscais, validados pelo Convênio ICMS nº 190/2017, como subvenções para investimento. Assim, benefícios fiscais validados não estão sujeitos à incidência de IRPJ e CSLL, desde que sejam cumpridas certas regras contábeis. Implicações Práticas Na prática, a receita da subvenção para investimento, mesmo sendo reconhecida contabilmente, deve ser excluída na apuração do lucro real (IRPJ) e CSLL. Além disso, após o encerramento do exercício social, o valor do benefício fiscal deve ser reclassificado à conta de reserva de lucros ou reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido da empresa. Conclusão As subvenções para investimentos são ferramentas valiosas para incentivar o desenvolvimento econômico. No entanto, é crucial que as empresas estejam cientes das implicações contábeis e fiscais associadas a esses benefícios, garantindo a conformidade e otimizando seus benefícios. Leia: Subvenções para Investimentos e Impactos Tributários no Brasil Read the full article
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professorfantoni · 2 years
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O convênio AUTORIZATIVO precisa ser incorporado ao RICMS para poder produzir seus efeitos! . #rumoaofisco #estudaqueavidamuda #avidasóédurapraquemémole #direitotributario #nuncadesistadoseusonho #fiscal #concursofiscal #concurseiro #concurso #LTE #teamFantoni #LTENAVEIA #profandrefantoni #leikandir #legislaçãotributária #ICMS #processotributario #SEFAZ #legislação #PAT #vaidarcerto #tax #difal #setorfiscal #areafiscal #atepassar #confaz #sefazmg #sefazmt #sefazap (em Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) https://www.instagram.com/p/CgEqKR2gKlF/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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