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#Lei 13.183/2015
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Comunicado Importante do INSS: Atualizações nas Normativas de Concessão da Pensão por Morte
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem a público esclarecer sobre as recentes modificações nas políticas relativas à Pensão por Morte, que sofreu alterações significativas em sua duração em virtude da amplamente discutida Reforma Previdenciária. A Pensão por Morte, para os que não estão familiarizados, é um auxílio previdenciário concedido mensalmente pelo INSS, em função do falecimento de um segurado que estava regularmente contribuindo para o sistema previdenciário. O benefício também é aplicável caso o cidadão já estivesse aposentado ou em recebimento de benefício por incapacidade, excluindo-se o auxílio-acidente, no momento de seu óbito. Com a promulgação da Lei 13.183 em 2015, o prazo para solicitação da Pensão por Morte foi estabelecido em 90 dias (três meses) após o falecimento do segurado. Assim, se o pedido for realizado dentro deste período, o pagamento será retroativo à data do óbito. Pré-requisitos para Solicitação e Recebimento da Pensão por Morte A Pensão por Morte serve como uma espécie de substituição financeira para o dependente do segurado falecido, replicando o benefício que o cidadão recebia ou viria a receber por meio de aposentadoria. No entanto, para solicitar e receber a Pensão por Morte, é necessário comprovar a condição de dependente do falecido, seja como filho ou cônjuge, por exemplo, e que o falecido era, de fato, um segurado do INSS. Ademais, o dependente tem direito ao benefício também nos casos em que o segurado "titular" do benefício desaparece e, consequentemente, é declarado como morto presumidamente. Eligibilidade para a Pensão por Morte Ressaltamos que não basta ser parente do beneficiário falecido para ter direito à Pensão por Morte. A legislação estabelece uma ordem de prioridade que deve ser observada, dividindo os parentes com direito ao benefício em três classes específicas: - Classe 1: inclui cônjuges, filhos inválidos e menores de 21 anos não emancipados; - Classe 2: inclui os pais; - Classe 3: inclui irmãos inválidos e menores de 21 anos não emancipados. Os dependentes da última classe só terão direito ao benefício caso não exista nenhum parente habilitado nas classes anteriores. Leia: Entenda o Pagamento Retroativo do INSS: Seu Guia Completo Duração do Recebimento da Pensão por Morte A reforma na lei alterou os prazos máximos para o recebimento da Pensão por Morte, que agora estão vinculados à idade do dependente. Um cônjuge com 45 anos de idade ou mais, por exemplo, receberá o benefício vitalício. O período mínimo de recebimento é de 3 anos, para dependentes de até 22 anos. Já os dependentes com idade entre 22 e 27 anos têm o benefício garantido por 6 anos. Aqueles com idade entre 28 a 30 anos receberão a pensão por 10 anos consecutivos, e por 15 anos caso tenham entre 31 a 41 anos. Por fim, para os dependentes que tenham de 42 a 44 anos, o prazo máximo de recebimento é de 20 anos. O INSS reforça que todas essas modificações foram efetuadas com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, assegurando que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente. Reiteramos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS e de buscar orientação oficial sempre que houver dúvidas ou inseguranças sobre as regras do benefício. Com a colaboração de todos, seguimos construindo um sistema previdenciário sólido e capaz de prover segurança financeira aos cidadãos brasileiros. Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135. Read the full article
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drrafaelcm · 3 years
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TRF3 reconhece tempo de trabalho em tecelagem e metalurgia como especial
TRF3 reconhece tempo de trabalho em tecelagem e metalurgia como especial
Trabalhador ficou exposto a agentes agressivos de modo habitual e permanente (more…)
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manolo-ssa · 4 years
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♲ Rogério J Barbosa ([email protected]) 2020-05-14 16:12:03:
14/n A previdência cresce em importância porque, quem pôde pular fora do barco do mercado de trabalho, pulou. A Lei 13.183/2015 facilitou isso. Ela permite a NÃO APLICAÇÃO do fator previdenciário às aposentadorias por tempo de contribuição do RGPS. Uma galera aposentou
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piranot · 5 years
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Aposentadoria tem novo cálculo; confira
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou no último dia 31 de dezembro de 2018, quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31/12/018, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
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Reforma da Previdência: o plano da equipe de Bolsonaro para dar o 'pontapé inicial'
 Diante da dificuldade de conquistar apoio para endurecer as regras de aposentadoria, a área econômica do novo governo planeja um conjunto de medidas para tentar preparar o terreno para a reforma da Previdência.
As mudanças estão em uma medida provisória que começou a ser elaborada por integrantes do ministério de Paulo Guedes (Economia) antes da posse de Jair Bolsonaro (PSL).
A estratégia defendida pela equipe consiste em explorar o discurso de que o novo governo decidiu agir para combater fraudes e corrigir erros na Previdência - e só depois disso vai mudar as regras de aposentadoria.
O objetivo é se vacinar contra as críticas recorrentes durante a discussão da reforma enviada pelo presidente Michel Temer: os opositores diziam que o governo deveria, antes de endurecer regras de acesso aos benefícios, fazer um esforço maior contra fraudes e cobrar devedores.
O texto da medida provisória, ao qual a BBC News Brasil teve acesso, estabelece o ressarcimento de valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indevidamente, como após a morte de beneficiários, e altera regras do auxílio-reclusão.
Um dos pontos que os interlocutores avaliam que teria mais apelo no discurso de Bolsonaro - mais que impacto fiscal - é a mudança na regra de carência no auxílio-reclusão, o benefício pago à família do segurado preso de baixa renda que tenha contribuído para o INSS. A ideia é passar a cobrar uma carência de 12 contribuições mensais para que a família tenha direito ao auxílio.
Por ser pago a familiares de pessoas que estão presas, o auxílio-reclusão frequentemente é alvo de polêmica. O próprio INSS costuma divulgar informativos para esclarecer o que chama de "informações inverídicas e boatos" sobre o benefício, que está previsto na Constituição.
Apesar das discussões sobre a natureza do auxílio, o valor gasto com ele não chega a 0,2% do total pago pelo INSS. Os dados mais recentes, de outubro, mostram que o auxílio-reclusão representou uma despesa de R$ 48,3 milhões, pagos a 47 mil beneficiários. O gasto total com benefícios previdenciários e assistenciais foi de R$ 43 bilhões no mês.
A versão atual da medida provisória, que ainda passa por ajustes, também prevê o pagamento de bônus a servidores para agilizar a análise de processos com indícios de irregularidades, o Bemob (Bônus Especial de Desempenho Institucional por Apuração de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios).
De acordo com a regra proposta, os funcionários devem priorizar a análise dos benefícios que começaram a ser pagos há mais tempo. Outros critérios serão: suspeita de morte do beneficiário, potencial acúmulo indevido de benefícios e pedidos em atraso, com possível pagamento de correção monetária.
Por um lado, esse bônus aumenta a despesa com funcionários do INSS. Por outro lado, o argumento utilizado será o de que a economia gerada vai compensar e reduzir gastos indesejados - como a correção monetária pelo atraso na análise dos pedidos - e indevidos - como o pagamento de benefícios a pessoas que não têm direito.
No novo governo, o INSS deixará de ser vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social para ficar ligado ao Ministério da Economia.
No ministério de Guedes também estará a Secretaria Especial de Previdência. Responsável pela formulação de políticas para a área, será chefiada por Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado federal que foi relator da reforma trabalhista na Câmara e não conseguiu a reeleição.
Procurado pela reportagem para comentar as medidas, Marinho informou que só vai se manifestar após a posse de Bolsonaro.
O secretário adjunto da área será Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados. Ele já foi secretário de políticas de Previdência Social do então Ministério da Previdência e presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).
O texto da medida provisória ainda precisa do aval do novo presidente.
As medidas que Bolsonaro tratará como prioritárias, nas diferentes áreas do governo, ainda não estão determinadas. Os novos ministros apresentaram a ele prioridades de suas pastas, para que Bolsonaro possa selecionar os principais projetos. A expectativa é que a divulgação ocorra nos primeiros dias de exercício da nova equipe.
 Reforma
Os termos da proposta de reforma da Previdência a ser defendida por Bolsonaro e o prazo para envio de um texto ao Congresso ainda não estão claros.
Embora haja o reconhecimento de que é essencial uma alteração nas regras de aposentadoria e pensão para ajustar as contas públicas, integrantes do governo têm dado sinais diferentes sobre o tema.
As divergências são inclusive em relação a pontos básicos, como a possibilidade de aproveitar o texto da reforma enviada por Temer. O ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, criticou a medida e chegou a chamar de "porcaria" a proposta do atual governo.
Em sentido contrário, contudo, tem tomado força entre integrantes da equipe de Bolsonaro a avaliação de que o caminho mais rápido e viável para a aprovação de uma reforma previdenciária seria exatamente aproveitar o texto enviado em 2016, e que já foi aprovado por comissão especial da Câmara.
Segundo um integrante do ministério de Guedes, uma opção viável seria apresentar uma emenda aglutinativa - ou seja, um texto alternativo - para deixar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Temer com o "carimbo" de Bolsonaro.
Dessa forma, a tramitação não teria de recomeçar do zero e poderia partir da discussão no plenário da Câmara. Depois, ainda precisaria passar pelo crivo do Senado. Como se trata de uma mudança na Constituição, o texto precisa passar por dois turnos de votação em cada Casa e receber o apoio de pelo menos 3/5 dos parlamentares.
O relator da proposta encaminhada por Temer, deputado Arthur Maia (DEM-BA), disse que deu duas sugestões a Bolsonaro durante reunião com a bancada do DEM. Uma deles é de que o novo governo aproveite o texto que já está em andamento.
"Não pense o Bolsonaro ou a equipe dele que vão reinventar a roda. Se o projeto não tratar de cinco temas centrais, não é reforma da Previdência", disse.
Os cinco pontos principais, segundo Maia, são a idade mínima, uma regra de transição, a igualdade entre o setor público e o privado, as aposentadorias especiais (professores e policiais) e as regras da aposentadoria rural.
"Se o governo que está tomando posse quiser carregar a mão em algum ponto ou aliviar em outro, existem emendas para viabilizar essas mudanças", defendeu.
Arthur Maia disse ainda que sugeriu que Bolsonaro não tratasse o tema de forma fatiada - ou seja, em diferentes projetos -, como o novo presidente chegou a dizer que faria.
"Não imagine que o governo terá condição de fazer mais de uma mudança. Não faz sentido a ideia de fazer a reforma aos poucos. Se o governo pensa em fatiar a reforma, vai passar o mandato inteiro tratando do tema e absorvendo todos os desgastes que esse tema traz para qualquer governo."
O balanço das contas da Previdência Social em 2018 será conhecido em janeiro. Em 2017, o rombo do INSS foi de R$ 182 bilhões. Considerando o regime de previdência dos servidores da União, o déficit chegou a R$ 226,8 bilhões.
 Ø  Aposentadoria tem novo cálculo
 O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
 Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
 Fonte: BBC News Brasil
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inovaniteroi · 5 years
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Cálculo da aposentadoria é alterado
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
(Fonte: Agência Brasil)
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edufoleto-blog · 7 years
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Aposentadoria por Pontos sem Fator Previdenciário
Aposentadoria por Pontos sem Fator Previdenciário
1. A Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, convertida na Lei n° 13.183/15, incluiu o artigo 29-C à Lei nº 8.213, de 1991, dispondo sobre a não aplicação do Fator Previdenciário-FP na aposentadoria por tempo de contribuição, desde que: a) o somatório da idade do segurado (na Data da Entrada do Requerimento-DER da aposentadoria) com o tempo de contribuição, for igual a 95 (noventa e…
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portaltributario · 9 years
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Novas Regras
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Novas Regras
Começaram a valer a partir desta quinta-feira (05/11), as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183/2015, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar…
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