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#PENAL E PROCESSO PENAL
Destaques da semana
07-04-2023 - Sistema de Informações da República Portuguesa, emboscadas à Polícia, tick-borne encephalitis virus. 1.O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) acompanha e fiscaliza a atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de preservação de…
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duca-66 · 9 months
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In dùbio pro reo...
Brocardo latino che si traduce "Nel dubbio [giudica] a favore dell'imputato". Principio applicato in materia penale, in virtù del quale, nei casi dubbi (sia con riguardo a dubbi relativi all'accertamento di un fatto, che con riguardo a dubbi interpretativi) si deve prescegliere la soluzione più favorevole all'imputato.
Si tratta di una esplicazione del fàvor rei.
Fermo restando che si tratti di una mozione di sfiducia e non di un processo, al quale spero, l'allegra ministra non si possa sottrarre, la Santadechè ha usufruito di tale nobile principio. La mozione è stata respinta con 67 voti a favore e 111 contrari. I parlamentari del centrodestra, da garantisti quali sono, lo hanno applicato alla ministra rea(confessa peraltro). Per cui la bancarotta fraudolenta, il mancato pagamento del TFR ai dipendenti, le loro testimonianze, i vari reati in tema di diritto del lavoro...erano solo invenzioni giornalistiche che mirano a screditare l'operato e la persona del ministro per colpire il governo nero della ducetta.
Ieri è stata "una bellissima giornata"...per Lei.
Per tutte le persone oneste...No.
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pettirosso1959 · 26 days
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Dalla bacheca dell'amico Alberto Mascioni di FB:
"Buona Pasqua al nostro Presidente.
Grazie “Bresidende”!
Egregio Signor Presidente Mattarella,
apprendo dalla stampa che Ella abbia risposto, con una telefonata, alla lettera del padre della pluripregiudicata Ilaria Salis, attualmente detenuta in Ungheria in attesa di giudizio per reati che vanno dal tentato omicidio premeditato, all’associazione a delinquere di stampo terrorista ed eversivo, alle lesioni personali.
Ci viene riferito che durante tale conversazione Ella abbia sottolineato al padre della militante di estrema sinistra :«la differenza tra il sistema italiano, ispirato ai valori europei, e quello in cui si trova Ilaria Salis, sottolineando come questa disparità colpisca l’opinione pubblica italiana».
Lei, Eccellenza ha ragione: c’è differenza tra il nostro sistema giudiziario e penale con quello ungherese. E io da umile e semplice cittadino della Repubblica da Lei capeggiata, ne sono molto colpito.
Infatti la secondo la Corte europea dei diritti dell’uomo (Cedu) dal 1959, fino al 2021:
✔️l’Italia è il terzo paese ad aver ricevuto più condanne (2.466), dopo Turchia e Russia. L’Ungheria ne ha ricevute 614.
✔️L’Italia è stata condannata 9 volte per tortura (l’Ungheria mai).
✔️L’Italia è stata condannata 297 volte per violazione del diritto al giusto processo mente l’Ungheria solo 33
✔️L’Italia è stata condannata 1.203 volte per la durata eccessiva dei processi (344 l’Ungheria).
Inoltre Egregio Signor Presidente, con l’occasione mi permetto altresì di ricordarLe che che:
✔️in italia, un detenuto su tre si trova in carcere in custodia cautelare da oltre 6 mesi.
✔️Che in Italia dal 1991 al 2022 i casi di errori giudiziari hanno coinvolto l'incredibile numero di 30mila persone. Divisi per anno fanno circa 961 cittadini sbattuti in carcere, in custodia cautelare, o addirittura condannati essendo però poi innocenti.
✔️Che nelle carceri italiane topi e scarafaggi e cimici in cella sono la norma , come è la norma uno spazio vitale inferiore agli standard comunitari e un sovraffollamento del 119 per cento rispetto alla capienza prevista.
✔️Che le carceri italiane, sono un ambiente con 85 suicidi in cella l’anno ( dati 2022, ultimi disponibili) e il 40 per cento dei penitenziari è stato costruito prima del 1900 o al massimo prima del 1950, senza acqua calda nel 45,4 per cento dei casi e senza doccia nel 56,7 per cento, con nessuna dieta personalizzata (in caso di intolleranza alimentare) e cure mediche scarse oltre alle solite, eterne e disgraziate prepotenze della Polizia penitenziaria.
Quindi Egregio signor Presidente , La pregherei umilmente, dopo naturalmente la “priorità” della vicenda Salis, di occuparsi anche del Paese che Ella ci onora di rappresentare, perché non credo che siamo nella condizione di impartire “lezioni di valori europei” a chicchessia.
Con rispetto e deferenza, colgo l’occasione per formularLe i miei più sinceri auguri per una felice Santa Pasqua".
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anglerflsh · 5 months
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btw i love your art and vibes and idk if you're into ace attorney anymore but i wrote a whole analysis of edgeworth based on one of my favorite legal essays.... im a law student who loves history so we're like. similar vibes! do you have any books on legal history, or any legal essays, you'd recommend? :0
Thank you! I do generally still like aa, I just post about it a bit less- oh but that sounds very interesting as a base for an analysis. Eye.
I am taking a course on legal history this semester, actually! So I hope you won't mind if my suggestions are taken from my syllabus or from the bibliography of said syllabus that I looked at for my own research (and hopefully you can find translations if needed): - "Lo Stato Moderno in Europa. Istituzioni e diritto" by M. Fioravanti - "Historie du droit administratif (de la Révolution au début des années)" by F. Burdeau - "L'età dei diritti" by N. Bobbio - "The philosophical Origins of Modern Contract Doctrine" by J. Gordley - "Scienza Giuridica Italiana, un profilo storico" by P. Grossi (his work in general on the history of law is very interesting) And specifically on criminal justice: - "Diritto e Ragione, teoria del garantismo penale" by L. Ferrajoli - "Vidi communiter observarit" in the journal 'quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno'. - "I volti della giustizia e del potere: analisi comparativistica del processo" by M.R. Damaska - "Criminalia (nascita dei sistemi penali)" by F. Cordero
Apologies if this is a long list, of most of these I've had the chance to read specific chapters and not the entire work, but! I thought them quite interesting regardless + I haven't had the time to look up the specific authors I'm sure there's at least one here whose values I don't agree with but I am one man and this is a spur-of-the-moment list
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hoziesr · 10 months
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Olá, tag! Finalmente eu trouxe o primeiro guia sobre crimes. Nele, eu vou falar como funciona um processo criminal comum, passo a passo. É importante que se entenda como isso funciona e porque é tão longo. Alguns processos duram poucos meses, para casos mais simples, mas outros se estendem por muitos anos e trazem muitos sentimentos ruins para quem tá lidando com isso. Deu um trabalho danado pra simplificar as coisas, evitando que isso aqui virasse o capítulo de um livro, então deixa o like e o reblogue se você achar útil de alguma forma, combinado? Além disso, minha ask tá aberta pra dúvidas.
Disclaimer rápido: eu tentei fazer tudo da forma mais simplificada possível. Por isso, não vai ter um monte de citação de artigos de lei e afins. Além disso, o processo é muito mais complexo, mas toda essa complexidade só precisa ser entendida por quem está dentro de um na vida real. Por isso, se você tiver interesse em saber mais a fundo sobre, eu vou deixar recomendações no final do guia.
Outro ponto: saibam, desde já, que esse guia foi escrito por alguém que tem uma visão específica do Direito Penal. Eu, Foxes, sou marxista-leninista. Isso significa que, quando eu tô falando de Direito Penal, eu tô falando a partir dessa visão. Nesse sentido, sou, também, abolicionista penal. Isso significa que eu quero que o Direito Penal seja extinto, que eu não acredito que ele funciona e que eu acredito que a solução para os problemas que a gente tem no sistema, hoje, é simplesmente acabar com ele. Não acho que o sistema penitenciário funcione, nem as cadeias e nada que derive delas. Infelizmente, é nesse sistema que eu trabalho hoje e eu tô aqui tentando destruí-lo por dentro.
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⌕ㅤㅤparte umㅤㅤ𑁧ㅤㅤos efeitos de um processo criminal.
Vamos lá, então. Antes de tudo, eu quero deixar claro aqui os danos que passar por um processo podem causar numa pessoa e quem está ao redor dela. Eu vou falar especialmente sobre o acusado. Desde o primeiro momento, os dedos estão apontados pra você, é uma máquina inteira, um sistema completo e complexo contra você. A imparcialidade do Ministério Público e do juiz não existe, a forma com que o processo é feito já é danoso. Imaginem ficar meses e meses passando por um procedimento, onde o resultado final pode ser, e na maioria das vezes é, ser mandado para o inferno. A questão não é só a privação de liberdade, é onde essa privação vai acontecer. Todo o sistema criminal é muito cruel. Sem falar das vítimas, que precisam ter uma violência sofrida remoída por meses e meses. Como um grande exemplo desse dano, eu recomendo que vocês se interem sobre o caso do Salvatore Anello. Ele é um homem que estava num cruzeiro com a família quando deixou, sem querer, é óbvio, sua neta de 18 meses cair do 11º andar do navio, e ela faleceu na hora. Ele foi processado pelo Estado de Porto Rico e se declarou culpado mais de um ano depois da morte da neta, porque não aguentava mais passar pelo processo, nem fazer com que sua família passasse por ele. Anello foi sentenciado à três anos de serviço comunitário, independentemente da dor que ele e a família passaram, além da dor que o processo os fez passar. É isso que o processo faz e é por isso que é importante entendê-lo, mas também ter tudo isso em mente quando abordá-lo numa história. É sempre muito cruel. Dito tudo isso, vamos ao passo a passo de um processo criminal comum. O processo criminal comum é o que abarca quase todos os crimes, exceto aqueles que são de competência do Tribunal do Júri, que eu vou falar sobre no próximo guia.
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⌕ㅤㅤparte doisㅤㅤ𑁧ㅤㅤo processo.
Antes de tudo, é preciso que exista um crime. Um crime só é assim considerado quando ele está expresso no nosso Código Penal, além de outras legislações especiais que também falem sobre tipos penais. Por exemplo, a Lei de Drogas, Lei Maria da Penha, Lei da Organização Criminosa, etc. Todas falam sobre crimes e só é considerada crime uma ação que esteja explicitamente elencada num artigo dessas leis. Uma vez que alguém comete um crime, o procedimento se inicia quando a autoridade policial toma conhecimento dele. Isso ocorre principalmente através de denúncia e de flagrante, ou seja, quando alguém denuncia um crime para a polícia ou quando a própria pega alguém cometendo o crime bem na hora. Depois disso, começa o INQUÉRIO POLICIAL, que é quando a polícia investiga um crime. Nesse momento, é necessário que se descubra qual foi o crime, quem o cometeu, quem é a vítima (quando tem vítima), a ordem dos acontecimentos, como que aconteceu, essas coisas. Quanto mais detalhes, nesse momento, melhor. Quando o inquérito policial se encerra, é o Ministério Público quem analisa tudo o que foi investigado pela polícia e, ai, decide se vai oferecer uma DENÚNCIA. Se for entendido que não houve crime ou que não há motivo suficiente para oferecer a denúncia, o processo é arquivado. 
Aqui é importante dizer que o Processo Penal é a ultima ratio do sistema, ou seja, é o último recurso. Se uma ação pode ser punida civilmente, através de multa, por exemplo, ou a partir de qualquer outra área jurídica, é por ela que deve passar, e não pelo Direito Penal. Mais do que isso, é preciso que o fato criminoso seja relevante. Ai existe uma discussão muito extensa. Eu, por exemplo, acho uma vergonha que o Ministério Público ofereça denúncia contra pessoas que furtam um pacote de comida no supermercado, porque isso não é juridicamente relevante para o Direito Penal, ou, pelo menos, não deveria ser. Também não acho que ser pego numa balada com um cigarro de maconha seja relevante. Existem vários pequenos delitos que chegam até uma condenação, mas não deveriam nem ter chegado à denúncia, e esses são o maior volume de processos no nosso sistema atualmente. Mas essa é uma discussão extensa demais pra esse guia. Por enquanto, seguimos.
Se o Ministério Público considera que o inquérito policial chegou até algum lugar que interessa ao Estado punir uma pessoa, ele oferece uma denúncia. Isso, no geral, nada mais é do que contar toda a história do crime, apontar alguém para ser acusado e, quando há, uma vítima. Se existe um crime, mas não se sabe quem é que o cometeu, não é possível oferecer denúncia, porque todo o objetivo é punir quem fez aquilo. Feita a denúncia, cabe ao juiz receber ou rejeitar a denúncia. As causas de rejeição estão no artigo 395 do Código de Processo Penal e são:
Inépcia da denúncia  ↝  Quando ela não tem a descrição dos fatos, a qualificação do acusado (nome, data de nascimento, documentos, endereços, tudo o que for relevante para que se identifique o acusado), a classificação do crime (em qual artigo do Código Penal ou das leis especiais a ação se encaixa) e, quando tiver, as testemunhas do crime.
Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal  ↝  Ou seja, se tiver alguma irregularidade no procedimento, se não for comprovado que existiu um crime ou que há qualquer indício de que aquela pessoa denunciada é a autora do crime, etc.
Justa causa  ↝  O motivo mais amplo e que engloba, inclusive, o que eu disse ali em cima, sobre aquele ato ser relevante o suficiente para que exista um processo. É pela falta de justa causa que tantos processos não deviam nem existir.
Depois de aceita a denúncia, se inicia a ação penal. A primeira coisa que se faz é CITAR O RÉU, isto é, notificar a pessoa de que ela está sendo acusada por um crime e é parte de um processo que já se iniciou. Existem muitas formas de se citar uma pessoa, mas é preferível que se faça a citação por mandado, quando um oficial de justiça vai até a casa da pessoa, explica algumas informações para o acusado e pede para que ele assine um termo sabendo que está sendo acusado. Muitas vezes, essa citação não acontece. Pode ser que não se encontre o acusado no endereço que seria da casa dele, por ele ter se mudado, estar fugindo da intimação, entre outros motivos.
Aqui, de novo, eu vou fazer meu papel de advogada criminalista e dizer que as pessoas que estão inseridas num contexto de criminalidade não tem a vida parecida com a nossa. Elas não tem o mesmo endereço por anos, por um milhão de razões, desde viver de favor até a impossibilidade de se manter muito tempo numa casa alugada, e diversos outros fatores que impedem que achá-la seja fácil. Se alguém não é encontrado de forma alguma, o processo é suspenso até que se encontre a pessoa.
Outra coisa que acontece é a citação ficta. Nesse caso, se publica a citação da pessoa num edital do sistema judiciário. Eu te pergunto: quantas vezes você já procurou seu nome em editais de citação do sistema judiciário? Eu mesma, nunca o fiz e a esmagadora maioria da população também não o faz. Por isso ela é ficta, se faz essa publicação e o processo entende que aquela pessoa foi citada, seguindo sem ela. Isso é um problema gigante que, de novo, dá uma discussão que não cabe nesse guia. Após a citação do acusado, ele precisa constituir um advogado particular ou, quando não tem condições, é nomeado um Defensor Público ou um advogado dativo. Defensor Público é um cargo concursado, de alguém que integra a Defensoria Pública do Estado, e que atua basicamente como um advogado, mas para pessoas hipossuficientes. O advogado dativo, por sua vez, é um advogado que está inscrito numa listinha do Tribunal de Justiça e que é pago por este, de acordo com uma tabela, para atuar na defesa da pessoa que não pode pagar por um advogado particular.
De novo, aqui é importante ressaltar que toda pessoa tem direito à defesa no Processo Penal. Mais do que isso, um processo não segue sem a defesa, por princípios que estão na nossa Constituição. É por isso que o sistema se movimenta para conseguir a defesa para quem não consegue pagar por uma, especialmente pela Defensoria Pública, que faz um papel absurdamente importante no nosso sistema. Fica aqui a recomendação: apoiem e sigam a Defensoria Pública dos estados de vocês nas redes sociais. Além da área criminal, ela é a instituição que, num geral, é responsável e atua pela defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Eu amo essa instituição e não vejo a hora de me apresentar como Defensora Pública, não mais como advogada.
Continuando. Após a citação do acusado e a constituição de defesa, é hora de apresentar uma RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Nela, a defesa apresenta argumentos para tentar fazer com que o processo não siga, bem como atuar no interesse do acusado, requerendo a realização de perícias, apresentando algumas provas, apontando testemunhas, tudo para ajudar o réu. Em alguns casos, é nesse momento que o acusado já é absolvido. Ou seja, ele é considerado inocente antes do processo seguir até o momento da sentença mesmo. A absolvição sumária pode acontecer porque:
Existe uma excludente de ilicitude  ↝  Excludente de ilicitude é quando se reconhece o crime, mas é considerado que ele não é ilícito. O maior exemplo é a legítima defesa, mas também pode ser por estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito. Para a aplicação desses excludentes, existem vários requisitos e a gente sempre analisa o caso concreto.
Eu vou dar um exemplo pra ficar mais fácil. Aqui fica o aviso de gatilho: meu exemplo envolve violência doméstica e homicídio.
Digamos que uma mulher sofre violência doméstica há anos. O marido bebe e, quando chega em casa, a agride. Num dia, esse marido chega bêbado em casa e, em vez de agredir a mulher novamente, cai bêbado no sofá e dorme. Aproveitando desse momento, a mulher pega uma faca na cozinha e esfaqueia o homem quinze vezes. Aqui, a legítima defesa não é aplicada. Embora ela sofra com essa agressão há anos, entende o judiciário que, naquele momento, não havia uma agressão atual nem iminente, isto é, ele não estava a agredindo e não demonstrava que pretendia fazê-lo. Além disso, não houve o uso moderado do meio que impediria uma agressão. Quinze facadas não só impedem que alguém pare de te agredir, mas mate a pessoa.
Agora, usando do mesmo exemplo. Digamos que esse homem chegue em casa bêbado e, novamente, comece a agredir sua esposa. Ela, desesperada, corre para a cozinha e, antes que ele a socasse novamente, dá uma facada no braço dele e sai correndo para fora da casa, para pedir ajuda. Aqui, fica mais do que comprovada a legítima defesa. A agressão estava acontecendo e a facada desferida contra o homem foi necessária para que ele parasse de agredir a mulher.
Existe uma excludente de culpabilidade  ↝  Quando não se pode culpar o acusado por ter cometido o crime. As excludentes de culpabilidade são: (1) ter uma doença mental que, no momento do crime, impedisse o acusado de entender o que estava fazendo; (2) ser menor de 18 anos; (3) estar acometido por embriaguez completa, involuntária e fortuita; e (4) coação moral irresistível, quando a pessoa é coagida a cometer um crime e não tinha outra opção senão seguir essa coação.
É importante dizer que isso não significa, necessariamente, que a pessoa não vai passar por uma pena. As pessoas menores de 18 anos que cometem crimes são, sim, incluídas no sistema. Tecnicamente, os crimes são transformados em atos infracionais e a pena se transforma em serviços à comunidade de caráter educativo ou internamento em instituições como a Fundação CASA.
Já para a pessoa que tenha doença mental, a pena se transforma em tratamento ambulatorial no CAPES ou em internamento em hospitais penitenciários. Se você acha que um presídio é ruim, não queira nem imaginar como é o tratamento nesses hospitais. Existem denúncias sobre remédios psiquiátricos vencidos sendo dados para as pessoas, falta de acompanhamento de profissionais da saúde, tortura, entre outras questões que são problema em penitenciárias, mas se potencializam em hospitais penitenciários. Ser presidiário é ruim, mas ser um presidiário esquizofrênico é muito pior.
O fato narrado na denúncia não constitui crime.
Extinção da punibilidade  ↝  Existem motivos que fazem com que o acusado não possa mais ser punido, que são: (1) a morte do acusado; (2) anistia, graça ou indulto; (3) uma nova lei que não entenda mais aquela ação como criminosa; (4) prescrição, quando já passou muito tempo desde o crime e não haja mais direito do Estado de punir a pessoa; (5) retratação do acusado, quando a lei permite; (6) perdão judicial; e (7) quando a vítima, quando possível, desiste de seguir com o processo.
Finalmente, se não houver essa absolvição, o processo segue para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Nela, o juiz escuta as partes do processo uma última vez antes da sentença. A ordem é sempre a mesma, de acordo com a lei, e segue o seguinte:
declaração da vítima, quando houver vítima; 
ouvida das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa; 
esclarecimentos dos peritos, se houver; 
acareações, se houver, onde se conforta as versões oferecidas pelas pessoas que foram ouvidas até então; 
reconhecimento de pessoas e de coisas;
e por fim, o interrogatório do acusado. 
Sendo ouvidas todas essas pessoas, nessa mesma audiência, podem ser feitas as ALEGAÇÕES FINAIS, onde, primeiro o Ministério Público e depois a defesa, fazem as últimas alegações técnicas. Geralmente, o Ministério Público oferece todos os argumentos do porquê a pessoa deve ser sentenciada e a defesa apresenta todos os argumentos do porquê não deve ou, se for, porque a pena tem que ser a mínima possível. Quando o juiz entende que o caso é complexo, ele dá alguns dias para que essas alegações finais sejam apresentadas de forma escrita. As alegações finais são a parte mais importante de todas, onde a defesa apresenta tudo o que pode, todos os argumentos, analisa provas, passa pelos depoimentos, faz de tudo para que consiga demonstrar a inocência do acusado. São os últimos suspiros de esperança antes da sentença. E ai, finalmente, chega o momento da SENTENÇA. É quando o juiz decide se a pessoa é culpada ou não. Se for considerado que, sim, é culpada, é quando apresenta quanto de pena que ela vai cumprir, o que será um tema para um próximo guia.
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⌕ㅤㅤparte trêsㅤㅤ𑁧ㅤㅤos recursos.
Esse negócio já tá gigante, então eu não vou me aprofundar nos recursos. Sobre eles, basta saber que se o Ministério Público ou a defesa não fica feliz com a sentença e tem argumentos para oferecer um recurso, eles podem fazer. Existem vários níveis de recurso que passam pelo próprio juiz que proferiu a sentença, por um órgão colegiado de magistrados do Tribunal de Justiça e pode ir até o STJ e o STF. Um dos problemas é que a reforma da sentença por esses outros órgãos pode acabar aumentando a pena que foi dada anteriormente. Num geral, não tem muitos criminalistas nos Tribunais, STJ e STF e, quando tem, eles são voto vencido pelos demais ou, pior ainda, são tão ou mais punitivistas do que o resto. Conseguir a reforma de uma sentença em benefício de um réu é difícil, mas não impossível.
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⌕ㅤㅤparte quatroㅤㅤ𑁧ㅤㅤrecomendações.
Para quem quiser entender mais sobre tudo isso que falei até aqui e quiser se revoltar um pouco com o nosso sistema, eu tenho algumas recomendações que são interessantes e nada técnicas.
Podcast Crime e Castigo, da Rádio Novelo.
Os documentários Justiça (2004) e Juízo (2008), dirigidos por Maria Augusta Ramos, ambos disponíveis na Netflix.
O documentário Bagatela (2010), dirigido por Clara Ramos, disponível no Youtube.
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⌕ㅤㅤparte cincoㅤㅤ𑁧ㅤㅤfontes técnicas.
Já para quem quer recomendações de livros mais técnicos, eu recomendo:
Direito Penal - Parte Geral, do Juarez Cirino dos Santos.
Direito Processual Penal, do Aury Lopes Jr.
Manual de Direito Penal, do Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli.
Caso queiram mais recomendações, eu posso oferecer, junto com plataformas para ler também.
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Eu acho que é isso! Mais guias sobre o assunto serão feitos se esse aqui for bem recebido. O guia foi feito principalmente para dar um panorama geral do que uma pessoa enfrenta num processo criminal, e, assim, poder ajudar vocês na escrita de personagens que estejam passando por isso, que já tenham passado, ou que tenham familiares inseridos nesse contexto. Além disso, eu recebi mais de uma mensagem falando como isso seria bom a título de curiosidade pessoal mesmo ou para entender algumas mídias. Enfim, espero que isso tenha ajudado mesmo e que, se tiverem surgido dúvidas, eu tô aqui pra tentar responder. Quanto mais a gente sabe sobre o sistema judiciário, principalmente no âmbito criminal, menos a gente o entende, e mais raiva a gente vai criando dele. Espero ter plantado essa sementinha de ódio em alguém. Nos vemos no próximo guia!
graphic credits @llillards
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bangtanitalianchannel · 4 months
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[TRAD ITA] 231229 ANNUNCIO WEVERSE DELLA BIGHIT MUSIC:
"Salve.
Questa è la BIGHIT MUSIC.
La nostra azienda avvia regolarmente procedimenti legali contro autori di attività dannose legate ai BTS, tra cui diffamazione, attacchi personali, molestie sessuali, diffusione di informazioni infondate e critiche mal intenzionate. Desideriamo fornire un aggiornamento su queste attività.
Durante questo trimestre, abbiamo presentato numerose denunce penali alle forze dell'ordine presentate dai nostri fan e raccolte attraverso il nostro monitoraggio sulla base di prove relative ad atti che violano i diritti degli artisti, inclusa la diffamazione.
La persona contro cui abbiamo presentato denuncia penale per aver violato la legge sulla pena del reato di stalking menzionata nel nostro precedente avviso è stata sottoposta a sanzioni penali a seguito delle indagini dell’accusa. In considerazione della gravità dei comportamenti che mettono a rischio l'incolumità e la privacy degli artisti, abbiamo presentato istanze chiedendo sanzioni più severe. L'individuo che ha visitato più volte la residenza degli artisti è stato denunciato alla polizia con l'accusa di violazione della legge sulla pena del reato di stalking e violazione di domicilio, e un'indagine è in corso, come riportato dai media.
Per quanto riguarda la persona che in precedenza si era spacciato per un membro dei BTS e aveva fatto trapelare musica inedita, abbiamo ottenuto prove di ulteriori crimini di furto d'identità di artisti. Ulteriori accuse penali sono state presentate contro l'impostore, che hanno portato all'arresto e all'incriminazione. Il processo è in attesa del verdetto del tribunale.
Per quanto riguarda le voci calunniose con evidente intento malevolo nei confronti degli artisti, abbiamo raccolto numerosi messaggi malevoli che comportano la diffusione di informazioni false e diffamazione e li abbiamo inclusi nella denuncia. Adottiamo una politica di tolleranza zero quando intraprendiamo azioni legali in procedimenti civili e penali contro dicerie dannose che minano la reputazione dei nostri artisti.
Dopo una lunga indagine di polizia, è stata accertata l'identità di un individuo che ha ripetutamente pubblicato false informazioni e commenti malevoli e diffamatori su NatePann e Naver, per un totale di decine di casi. Sebbene il sospettato in questione abbia proposto un accordo, abbiamo chiaramente reso nota la nostra presa di posizione di perseguire la massima responsabilità legale senza un accordo.
La BIGHIT MUSIC raccoglie regolarmente informazioni su messaggi dannosi riguardanti i BTS, li segnala alle autorità e intraprende azioni legali. Continueremo a intraprendere azioni legali senza interruzione, anche mentre tutti i membri stanno svolgendo il servizio militare. Continueremo ad adottare a misure rigorose e seguire la nostra politica di assenza di accordi e di clemenza ritenendo i sospettati responsabili.
Vi chiediamo di utilizzare costantemente la nostra hotline per le questioni legali ([email protected]) per segnalare eventuali casi di abuso.
Siamo sempre grati per l'affetto e la dedizione dimostrati dai fan dei BTS. La BIGHIT MUSIC continuerà a lavorare per garantire che i diritti dei nostri artisti siano pienamente protetti.
Grazie."
Traduzione a cura di Bangtan Italian Channel Subs (©Giuls)
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arcobalengo · 3 months
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💥Oggi: UDIENZA PENALE PRESSO IL TRIBUNALE DI BOLZANO💥
Il giudice IVO PERATHONER si riserva il diritto di prendere una decisione.
L'avvocato Renate Holzeisen ha rilasciato questa dichiarazione per WIR NOI NEWS dopo l'udienza. Ascoltate voi stessi cosa dice sull'andamento del processo.
Oggi, il 15 gennaio 2024 alle ore 9.30 presso il Tribunale di Bolzano (P.zza Tribunale, Corso Italia) ha avuto luogo un’importante udienza penale per ottantatre (83) sanitari Sudtirolesi sospesi  e per tutti i cittadini che richiedono il rispetto dei diritti umani e della dignità umana.
🔗Folgt uns/seguiteci su: WIR NOI News
Dr AVV Renate Holzheisen
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O pai que foi falsamente acusado pela genitora do menor pela prática de crime contra o filho pode requerer indenização por dano moral?
O pai que foi falsamente acusado pela genitora do menor pela prática de crime contra o filho pode requerer indenização por dano moral? | Sobre Alienação Parental => https://www.sobrealienacaoparental.com/o-pai-que-foi-falsamente-acusado-pela-genitora-do-menor-pela-pratica-de-crime-contra-o-filho-pode-requerer-indenizacao-por-dano-moral/ Entendo que sim, desde que se demonstre a prática de denunciação caluniosa (acionamento indevido do Poder Estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido). Nesta hipótese, parece-me plenamente possível a reparação por danos morais quando demonstrado o ocorrido aliado ainda ao abalo psicológico e transtornos na vida que foram gerados […] The post O pai que foi falsamente acusado pela genitora do menor pela prática de crime contra o filho pode requerer indenização por dano moral? first appeared on Sobre Alienação Parental .
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jaywritesrps · 8 months
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Deixa aproveitar a onda de transfobia na tag pra dar uma notícia:
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Desde desse ano, com a lei 14.532/23, injúria racial passa a ser crime imprescritível e de ação penal pública incondicionada, e não mais de ação condicionada à representação da vítima, o que significa que não cabe mais ao ofendido decidir se quer ou não dar seguimento ao processo - quem decide isso é o ministério público. Com a equiparação, Homofobia e transfobia passam a ter a mesma natureza, podendo levar a pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Então, fique esperta aí galerinha que ama fazer uma transfobia recreativa, umas piadinhas transfóbicas no ooc e achando que vai dar em nada.
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crossroad1960 · 3 months
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Dopo avere segnato un gol per la squadra turca dell’Antalyaspor, il giocatore israeliano Sagiv Jehezkel ha mostrato alla curva il polso bendato con sopra una scritta: «100 giorni. 07/10». Aver celebrato la ricorrenza del massacro del 7 ottobre, a Jehezkel costa l’accusa di incitamento all’odio e all’ostilità. Il ministro della Giustizia ha parlato di inqualificabile gesto contrario ai valori della nazione, all’amicizia col popolo palestinese e di esortazione al genocidio – termine che da Harvard all’Aja fino a Istanbul vive una creativa e fiorente stagione. Seguirà il processo ma, su rumoroso sostegno della tifoseria e della pubblica opinione, il presidente dell’Antalyaspor ha risolto il contratto e Jehezkel è rientrato in Israele. Intanto si valuta la posizione dell’unico altro israeliano del campionato turco, Eden Karzev, centrocampista dell’Istanbul Başakşehir, per lo scandalo suscitato da un post su Instagram: «100. Riportiamoli a casa ORA». Sottinteso gli ostaggi. Augurarsene la liberazione è imperdonabile secondo ultras da stadio e no, che sollecitano per Karzev il trattamento giudiziario e sportivo riservato a Jehezkel. Un paio di mesi fa, la squadra tedesca del Mainz aveva licenziato l’attaccante El Ghazi che, quantomeno, riciclava slogan di Hamas e accusava Israele di genocidio, e ovviamente non ne aveva rimediato un’inchiesta penale. Comunque, non un bel precedente. Ma ora che l’ipotesi di genocidio è sdoganata e fatta propria dalla Corte internazionale di giustizia, El Ghazi potrebbe aver qualcosa di ridire. A Jehezkel e Karzev, invece, non resta che scappare a casa o la galera. Una vecchia storia. (Mattia Feltri)
È appena il caso di ricordare che la Turchia è il paese che ha perpetrato il genocidio, quello vero, del popolo armeno, e che perseguita da decenni il popolo curdo, di cui a quanto pare non si preoccupa nessuno dei benpensanti borghesi, forse perché non sono sottomessi ai regimi totalitari religiosi o mafiosi che siano.
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toscanoirriverente · 4 months
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Tutte le balle sull’abrogazione dell’abuso d’ufficio. Parla il giurista Stortoni
L’abrogazione del reato di abuso d’ufficio “è contraria al diritto internazionale”, “creerebbe un vuoto di tutela per i cittadini”, “eliminerebbe un importantissimo reato spia”. Tutte affermazioni infondate o addirittura false, spiega Luigi Stortoni, professore emerito di Diritto penale dell’Università di Bologna
L’abrogazione del reato di abuso d’ufficio “creerebbe un vuoto di tutela per i cittadini contro le angherie dell’autorità pubblica”, “eliminerebbe un importantissimo reato spia”, “è contraria al diritto internazionale”. Sono solo alcune delle tesi che hanno trovato spazio nel dibattito pubblico negli ultimi giorni – da parte di magistrati, politici e giornalisti – contro l’ipotesi di abrogazione del reato di abuso d’ufficio (deciso martedì in prima battuta dalla commissione giustizia del Senato). Affermazioni infondate o addirittura false, come spiega al Foglio Luigi Stortoni, professore emerito di Diritto penale dell’Università di Bologna. Partiamo dalla prima. “Non è vero che con l’abrogazione dell’abuso d’ufficio si creerebbe un vuoto di tutela per il cittadino – dice Stortoni –. Il vuoto di tutela ci sarebbe se i numeri dimostrassero una corrispondenza tra denunce e condanne, e invece questo è assolutamente smentito dai dati: il 95 per cento delle denunce finisce con l’archiviazione, mentre il restante 5 per cento solo in pochissimi casi dà luogo a condanne e per giunta per fatti bagatellari”.
Insomma, prosegue Stortoni, “si hanno tanti processi inutili, che sono dannosi non solo per chi li subisce ma anche per l’immagine della Pubblica amministrazione. Non ci sarebbe alcun vuoto perché i cittadini potrebbero continuare a rivolgersi alla giustizia amministrativa, nata proprio con la funzione di verificare l’eventuale cattivo uso della discrezionalità amministrativa”. 
La seconda obiezione mossa contro l’abrogazione del reato è che questo costituirebbe un reato spia molto importante per indagare su altri reati più gravi, come corruzione, concussione o turbativa d’asta. “Questa argomentazione è contraria a qualsiasi principio del processo penale liberale e anche costituzionale – replica Stortoni –. Si usa un reato, che si afferma non avere una sua ragion d’essere, per creare impropriamente uno strumento processuale per accertare altri eventuali reati, anziché accertarli con i modi ordinari previsti dalla legge. Il reato spia non può esistere nel nostro ordinamento. Il reato deve essere giustificato in sé”. 
Altra obiezione mossa in questi giorni: se abroghiamo il reato violiamo il diritto europeo e internazionale. “E’ una bugia”, dichiara netto Stortoni: “E’ falso che esista un obbligo sovranazionale a mantenere questo reato. Nella convenzione di Merida la penalizzazione dell’abuso d’ufficio è meramente facoltativa e non obbligatoria come è per altri reati, come la corruzione. C’è poi una proposta di direttiva europea che introdurrebbe questo obbligo, ma la proposta è ancora tutta da discutere ed è molto criticata dalla dottrina, soprattutto per il mancato rispetto dei princìpi di sussidiarietà e proporzionalità. Il testo quindi potrebbe subire modifiche o essere approvato  non si sa fra quanti anni”. 
C’è un’altra critica di carattere tecnico. La riforma del 2020 avrebbe tassativizzato in misura maggiore il reato di abuso d’ufficio, stabilendo che occorre la violazione di una specifica disposizione di legge, e in questo modo le ambiguità precedenti sarebbero state superate. “Purtroppo non è così – spiega Stortoni –. La giurisprudenza della Corte di cassazione, ad esempio, con la sentenza n. 2080 del 2022, si è mostrata refrattaria alla modifica legislativa, sostenendo – come in precedenza – che può costituire reato anche un comportamento che non vìola una specifica disposizione di legge ma che è contrario lato sensu al principio di imparzialità stabilito dall’articolo 97 della Costituzione”. 
C’è un dato che ieri è stato rilanciato con grande enfasi: la soppressione del reato porterebbe alla cancellazione di oltre tremila condanne definitive. Il dato si riferisce agli ultimi 25 anni, anche se non è chiaro come sia stata calcolata questa cifra (secondo il ministero della Giustizia, nel 2021 le condanne sono state 44 davanti alla sezione gip/gup e 18 in dibattimento). “Anche io non comprendo da dove siano stati tirati fuori questi dati – afferma Stortoni –. Ad ogni modo, se ci sono state delle condanne per un reato, che poi viene abrogato, è normale che quelle condanne vengano annullate, non c’è niente di scandaloso. Secondo questo ragionamento allora l’abrogazione dei reati di adulterio o di omicidio d’onore avrebbe dovuto lasciare in vita le pregresse condanne?”. “Se mi è concesso, questa obiezione dimostra davvero la pochezza degli argomenti utilizzati in questi giorni nel dibattito pubblico”, conclude. 
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Em destaque - Press Center 05-04-2023
Em destaque 05-04-2023 Algoritmos e processo penal, ataque ao Centro Ismaili, declarações do ex-Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas. 1.Ontem, fizemos referência à realização de um colóquio sobre Tribunais e Inteligência Artificial promovido pelo STJ. Hoje, António Cluny, num artigo de opinião aborda esta questão, referindo a dado passo que nos EUA, perante a descoberta de um crime…
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giancarlonicoli · 8 months
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1 set 2023 10:36
“I PROCESSI FINISCONO CON LA PRESCRIZIONE E LA GIUSTIZIA NON FA PIÙ PAURA A NESSUNO” – RAFFAELE GUARINIELLO, EX PM DELL’INCHIESTA THYSSENKRUPP DI TORINO, NEL 2007, COMMENTA SCONSOLATO L’ENNESIMA STRAGE SUL LAVORO, A BRANDIZZO: “NON SONO PER NULLA SORPRESO. NON ESISTE UNA STRUTTURA DELLA GIUSTIZIA PENALE DEDICATA A QUESTI REATI. C’È UNO SCONQUASSO DEGLI ORGANI ISPETTIVI E LA PREVENZIONE È DIVENTATA DIFFICILE, COSÌ COME LA MANCANZA DI DETERRENZA DELLE CONDANNE PER CHI VIOLA LE NORME…” -
(ANSA) - "Non sono per nulla sorpreso" della strage sul lavoro a Brandizzo, afferma Raffaele Guariniello, ex pm dell'inchiesta sul rogo alla ThyssenKrupp di Torino del 2007, in un'intervista al Fatto Quotidiano. "Il messaggio che avevamo dato al paese, con il processo Thyssen, ormai è andato smarrito", sostiene.
La causa del ripetersi degli incidenti sul lavoro, secondo l'ex magistrato, è che "la giustizia penale, in tema di sicurezza sul lavoro, non fa più paura a nessuno". "Sempre di più quei processi, per omicidio colposo o lesioni personali colpose - spiega Guariniello -, finiscono con la prescrizione. E tutto ciò perché non esiste una struttura della giustizia penale dedicata a questi reati. Con magistrati preparati ed esperti su quei temi".
L'ex pm punta il dito anche sullo "sconquasso degli organi ispettivi". "La prevenzione - dice - è diventata difficile, così come la mancanza di deterrenza delle condanne per chi viola le norme". Secondo Guariniello serve "una procura nazionale per la sicurezza sul lavoro". "Ho mandato questa proposta all'attuale governo e anche a quelli precedenti - rivela -, la risposta è sempre stata la stessa: il silenzio".
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gregor-samsung · 2 years
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“ Atrocità peggiori non si vedevano da quando nei paesi tedeschi si era cessato di giudicare secondo le norme processuali del Malleus maleficarum e la procedura delle corti criminali medievali. Ma il ringraziamento dell'onesto studioso dei costumi, ai cui occhi la verità conta più della sensibilità, spetta di diritto al coraggioso senato di Leoben, che ha compreso la profonda nostalgia dell'anima popolare per quelle venerande istituzioni e di sua iniziativa s'è costituito in tribunale dei malefizi. L'accusa suonava «per bigamia», dato che non si poteva parlare di processo per stregoneria senza offendere la coscienza civile di quei cultori progressisti del diritto che considerano sacro il codice penale del 1803. Ma a Leoben, alla fine del 1904, è stato calato uno scandaglio nel più profondo pozzo della sensibilità popolare austriaca e questo, guarda un po', è andato a toccare un bisogno di esorcismi. Leontine von Hervay era arrivata in volo a Mürzzuschlag a cavalcioni di una scopa, lasciando intravvedere la sua sottoveste di seta. Subito una presaga anima di fustagno ha esclamato: «T'ho capita, te!». A che le è servito aver reso felice il capitano distrettuale? La figlia di un mago, e per di più poliglotta! E quindi gravemente sospetta di «intesa col demonio». A questo s'è ammalato magari il bestiame, all'altro forse s'è guastato il grano. Il paese intero è in subbuglio. Al capitano distrettuale ha propinato un filtro d'amore, altri notabili seguiranno presto, le più ambite ragazze di Mürzzuschlag si vedono trascurate. Si dovrà lasciarla arrivare al punto di «impedire agli uomini di generare e alle donne di partorire, e agli uomini di rendere alle loro donne, e alle donne ai loro uomini il debito del matrimonio»? «Una strega è una persona» — questa la definizione di un famoso maestro del Malleus Maleficarum — «la quale, di proposito e deliberatamente facendo uso di arti diaboliche, si studia di portare a compimento il suo disegno, o con le suddette arti di conseguire e far sua alcuna cosa». Solo che «il doveroso proposito di sterminare secondo il diritto imperiale codeste femmine maligne per i loro perversi intendimenti oggi, purtroppo, non può che restare un pio desiderio. Compito del tribunale è fingere per la forma il proprio plauso. “
Karl Kraus, Morale e criminalità, introduzione di Cesare Cases, traduzione, cronologia e bibliografia di Bianca Cetti Marinoni, Rizzoli (collana B.U.R.), 1976¹; pp. 79-80.
NOTA: il volume Sittlichkeit und Kriminalität (1908) raccoglieva vari saggi apparsi tra il 1902 ed il 1907 su Die Fackel, il periodico scritto quasi interamente da Karl Kraus per i 37 anni della sua pubblicazione. Il testo italiano presenta una scelta degli articoli dell'edizione austriaca.
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hoziesr · 10 months
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boa tarde, pessoal! aos que demonstraram interesse no meu post anterior, aqui, vim avisar que os guias sobre crime vão acontecer, sim. eu cheguei a uma lista e uma divisão dos assuntos que pode ser interessante e, a princípio, vou focar nela, mas caso vocês tenham outras sugestões, vou ficar feliz de saber e alterar! abaixo do read more eu vou deixar a listinha, bem como algumas informações importantes pra quem tá acompanhando a ideia, ok? qualquer coisa, incluindo sugestões, críticas construtivas, duvidas ou opiniões, é só me dar um alô ♡
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antes de tudo, vou deixar claro que todas as listas serão de acordo com a lei brasileira. isso porque é tudo muito diferente de um país pra outro (no caso dos estados unidos, até de um estado pra outro) e, como a gente tá no brasil, faz mais sentido mesmo e fica mais fácil de entender. ninguém liga pra verossimilhança com lei estadunidense, né? nem eles entendem ela direito.
além disso, eu já vou deixar o aviso que os guias sobre crimes terão menção a crimes e, por isso, algumas vezes, a violência também. no início de cada post eu vou deixar uma listinha de gatilhos que serão mencionados ao longo do texto e vou voltar a avisar quando ele estiver prestes a ser abordado. estarei sempre a disposição de quem não se sentir confortável lendo, mas ainda quiser entender o que foi escrito, tentando dar outros exemplos ou explicar de outra forma no chat ou na ask.
a princípio, os guias serão os seguintes:
o processo criminal comum — aqui eu vou abordar como um crime vira uma investigação e, depois, como essa vira um processo. também vou explicar, de forma simplificada, como funcionam os processos criminais comuns (isto é, dos crimes que não são de competência do tribunal do júri).
o processo criminal especial — aqui eu vou abordar o processo do tribunal do júri, que julga os crimes contra a vida, e o processo especial criminal, que julga os crimes menores.
o que acontece depois da condenação — esse aqui é sobre a execução penal, ou seja, como a vida da pessoa condenada fica depois do processo e quais acompanhamentos ela tem. também vou abordar a vida dentro de uma prisão.
escrevendo um advogado criminalista — por último, e menos importante na visão geral, mas talvez mais importante para escrever um personagem, é uma ideia geral sobre o advogado criminalista. como é a formação, como é o trabalho no dia-a-dia, etc.
lembrando que essas listas todas vão acabar abordando os crimes propriamente ditos, principalmente através de exemplos. nelas eu pretendo falar um pouco sobre tráfico, violência doméstica, homícidio, além de todas as variantes deles, incluindo a legítima defesa, a coerção para o cometimento de crimes, etc.
quanto à datas, eu não vou deixar um cronograma pra cada um deles porque é chatinho de fazer e de colocar numa linguagem que todo mundo entenda, tá bem? mas saibam que eu tô trabalhando nisso ♡
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aakineton · 1 year
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“Curtido por joelmapmartins e outras 101,931 pessoasDerrotado nas urnas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) perderá em 2023 a prerrogativa de foro por função —por força do cargo, toda e qualquer ação envolvendo o chefe do Executivo precisa ter relação com o mandato e tramitar no STF (Supremo Tribunal Federal). Com o fim do mandato iniciado em janeiro de 2019, processos em curso que envolvem Bolsonaro podem descer para as instâncias ordinárias, e o atual governante ser julgado pela Justiça comum —o que aumenta as possibilidades de responsabilização penal. Além disso, novas ações poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime.uolnoticiasVerificado “
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